Fechar
GP1

Piauí

Ministério Público regulamenta auxílio-moradia e vai pagar quase R$ 5 mil a cada promotor

A resolução entrou em vigor em 28 de outubro com efeitos financeiros retroativos a 15 de setembro de 2014.

O Ministério Público do Estado do Piauí regulamentou através da Resolução n° 02/2014 –CPJ o pagamento de auxílio-moradia a todos os seus membros em atividade “desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência”.

O valor mensal estipulado pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público é o equivalente ao fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, em valores de hoje R$ 4.377,73, para cada promotor ou procurador de Justiça.

Para justificar o pagamento a resolução cita que a legislação prevê o pagamento para membros que não disponham de residência oficial e a simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. O custo será arcado pelo orçamento do Ministério Público do Piauí

A resolução entrou em vigor em 28 de outubro com efeitos financeiros retroativos a 15 de setembro de 2014.

Clique aqui e confira a resolução

Tribunal de Justiça

Os magistrados de todo o país conquistaram judicialmente auxílio-moradia através de decisão de caráter liminar, concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux (Ação Originária n° 1773) e regulamentado pela Resolução 199 do CNJ. No Piauí todos os Magistrados, indistintamente, já estão recebendo o benefício.

A verba indenizatória está sendo paga sem qualquer regulamentação no âmbito estadual, tendo o Tribunal de Justiça do Piauí acolhido como absoluto o valor fixado como “teto” pelo Conselho Nacional de Justiça, no mesmo valor recebido pelos Ministros do STF, qual seja, R$ 4.377,73, para cada Juiz. A única ressalva feita pelo Conselho, no sentido de fixação do valor a ser pago, seria de que a verba não poderia ser inferior ao fixado aos membros do Ministério Público, o que no Estado do Piauí, por enquanto, não é paga.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com um orçamento diminuto e que, por essa razão, vive sempre com o “pires na mão” diante do Poder Legislativo, dentro de um excelente senso de oportunidade ou porque não dizer oportunismo, optou por fixá-lo no teto em uma medida que beira à irresponsabilidade e que contribuirá para a estagnação do Poder do Judiciário do Estado do Piauí, que há muito tempo não atende às expectativas do jurisdicionado.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.