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Política

Padre Walmir veta emenda ao projeto da meia passagem estudantil

Prefeito de Picos descumpriu acordo celebrado com a bancada de oposição na Câmara e vetou emenda ao projeto de lei.

 Confirmando o que temia a bancada de oposição o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), vetou uma emenda ao projeto de lei que dispõe sobre o benefício da meia passagem estudantil. A matéria foi aprovada na Câmara Municipal em duas votações no último dia 19 de maio, após uma série de protestos dos estudantes.

Antes de o projeto de lei do Executivo ir para votação, foi celebrado um acordo entre os representantes dos estudantes, vereadores e a Procuradoria Geral do Município. A oposição apresentou três emendas ao projeto original com a garantia de que não haveria vetos.
Imagem: José Maria Barros/GP1Padre Walmir veta emenda proposta pelos vereadores da oposição(Imagem:José Maria Barros/GP1)Padre Walmir veta emenda proposta pelos vereadores da oposição
No entanto, ao sancionar a lei no último dia 24 de maio, o prefeito Padre Walmir (PT) vetou o parágrafo único ao artigo 8º, justamente o ponto mais polêmico e uma das exigências da bancada de oposição para votar favorável ao projeto.

A emenda apresentada pelos vereadores de oposição mudava o Parágrafo Único do artigo 8º, passando a vigorar com a seguinte redação. Atendendo os requisitos necessários para obtenção da autorização para expedir a carteira de estudante pela entidade requerente, passados os 15 dias de análise da documentação, a autorização será automática.
Imagem: José Maria Barros/GP1Vereadora Fátima Sá (Rede) alertou para possibilidade de veto às emendas da oposição(Imagem:José Maria Barros/GP1)Vereadora Fátima Sá (Rede) alertou para possibilidade de veto às emendas da oposição
Ao sancionar o projeto de lei, o prefeito de Picos, Padre Walmir (PT), vetou a emenda modificativa ao Parágrafo Único do artigo 8º, prevalecendo o texto original.

Dessa forma fica mantida a seguinte redação do artigo 8º. Após a apresentação dos documentos e constatada sua regularidade, o Chefe do Executivo Municipal, após análise jurídica da legalidade constitutiva da entidade, concederá autorização à entidade expedidora em até quinze dias após o recebimento do pedido de autorização.
Imagem: José Maria Barros/GP1Projeto foi aprovado pela Câmara no último dia 19 de maio(Imagem:José Maria Barros/GP1)Projeto foi aprovado pela Câmara no último dia 19 de maio
O Parágrafo Único ressalta: "Se houver recusa do Chefe do Poder Executivo esta deverá ser devidamente fundamentada nos dispositivos legais pertinentes, cabendo recurso da decisão".

Ao proporem a emenda modificativa ao Parágrafo Único do artigo 8º, os vereadores de oposição argumentaram que não poderiam deixar brechas na legislação, para evitar que as entidades pudessem ser prejudicadas por questões políticas.

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