A lei nº 11.494/2007 regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), criado em 2006. Na lei é estabelecido que os recursos recebidos à conta do fundo, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, deverão ser utilizados pelos estados e municípios no exercício financeiro em que lhes foram creditados, sendo permitido somente um percentual de 5% desses recursos.
O Ministério Público Federal no Piauí, através do Procurador da República, Antônio Marcos Martins Manvailler, tendo em vista as referidas normas, instaurou procedimento administrativo recomendando que o prefeito de Bom Jesus, Marcos Elvas (PSDB) aplique o inteiro teor das normas estabelecidas em lei para execução das ações do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
O Ministério Público Federal deixa claro que se a utilização dos recursos tiver sido feita em desacordo com as normas previstas na lei, é cabível a adoção de medidas judiciais pertinentes.
A Recomendação Nº 91 foi assinada pelo Procurador no dia 19 de setembro de 2013.
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O Ministério Público Federal no Piauí, através do Procurador da República, Antônio Marcos Martins Manvailler, tendo em vista as referidas normas, instaurou procedimento administrativo recomendando que o prefeito de Bom Jesus, Marcos Elvas (PSDB) aplique o inteiro teor das normas estabelecidas em lei para execução das ações do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Bom Jesus Marcos Elvas
De acordo com comunicado SIPE/FNDE oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, há notícia de que o prefeito de Bom Jesus do Piauí teria deixado de aplicar o percentual de 18,26% dos recursos do fundo recebidos durante o exercício de 2010, portanto acima do percentual máximo de 5% permitido pela lei. O Ministério Público Federal deixa claro que se a utilização dos recursos tiver sido feita em desacordo com as normas previstas na lei, é cabível a adoção de medidas judiciais pertinentes.
A Recomendação Nº 91 foi assinada pelo Procurador no dia 19 de setembro de 2013.
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