O promotor de justiça que responde pelo município de Barras, Glécio Setúbal, em entrevista ao GP1 confirmou a ilegalidade do decreto assinado pelo prefeito Edilson Capote que determinou o pagamento de diárias para ele, o seu vice e servidores ao se deslocarem dentro do próprio município, conforme publicado em matéria do GP1.
Para o promotor, “o prefeito só pode receber diárias se o deslocamento fosse para fora do município, e não para visitar povoados ou localidades próximas”, e que isto configura irregularidade. O promotor disse ainda que vai solicitar cópia do decreto publicado para averiguar, e se constatar taxas destinadas para viagens dentro do município, irá expedir recomendação ao prefeito para que ele anule o decreto. "Eu estou em viagem, mas até no máximo segunda-feira eu vou expedir uma recomendação para que o prefeito anule esse decreto", garantiu o promotor ao GP1.
Caso o prefeito não cumpra a ordem no prazo presente na recomendação, cabe ao Ministério Público Estadual, através do promotor ajuizar uma ação contra o prefeito.
Entenda o caso
O GP1 publicou matéria na última terça-feira (05), noticiando que o prefeito de Barras, Edilson Capote, publicou decreto no dia 31 de outubro fixando pagamento de diárias para viagens do prefeito, do seu vice e de servidores públicos dentro do próprio município. Sendo assim, qualquer “viagem” ou deslocamento dentro do município de Barras o prefeito teria que receber 30 % do salário mínimo, o que corresponde a R$203,00 (duzentos e três reais). Nas viagens dentro do estado o prefeito receberia 100% do salário mínimo ou R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) e para fora do estado 150% do salário mínimo ou 1.017,00 ( um mil e dezessete reais).
O GP1 entrou em contato com o Tribunal de Contas do Estado através de sua assessoria ainda na terça-feira (05), com o objetivo de investigar a ilegalidade do decreto e a assessora da corte esclareceu que o ato do prefeito Edilson Capote configura irregularidade e se houver o gasto justificado como diária dentro da sede, tal ato pode incidir em reprovação de contas com pagamento de multa e imputação de débito.
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Imagem: ReproduçãoPromotor de Justiça Glécio Setúbal
Para o promotor, “o prefeito só pode receber diárias se o deslocamento fosse para fora do município, e não para visitar povoados ou localidades próximas”, e que isto configura irregularidade. O promotor disse ainda que vai solicitar cópia do decreto publicado para averiguar, e se constatar taxas destinadas para viagens dentro do município, irá expedir recomendação ao prefeito para que ele anule o decreto. "Eu estou em viagem, mas até no máximo segunda-feira eu vou expedir uma recomendação para que o prefeito anule esse decreto", garantiu o promotor ao GP1.
Caso o prefeito não cumpra a ordem no prazo presente na recomendação, cabe ao Ministério Público Estadual, através do promotor ajuizar uma ação contra o prefeito.
Entenda o caso
O GP1 publicou matéria na última terça-feira (05), noticiando que o prefeito de Barras, Edilson Capote, publicou decreto no dia 31 de outubro fixando pagamento de diárias para viagens do prefeito, do seu vice e de servidores públicos dentro do próprio município. Sendo assim, qualquer “viagem” ou deslocamento dentro do município de Barras o prefeito teria que receber 30 % do salário mínimo, o que corresponde a R$203,00 (duzentos e três reais). Nas viagens dentro do estado o prefeito receberia 100% do salário mínimo ou R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) e para fora do estado 150% do salário mínimo ou 1.017,00 ( um mil e dezessete reais).
O GP1 entrou em contato com o Tribunal de Contas do Estado através de sua assessoria ainda na terça-feira (05), com o objetivo de investigar a ilegalidade do decreto e a assessora da corte esclareceu que o ato do prefeito Edilson Capote configura irregularidade e se houver o gasto justificado como diária dentro da sede, tal ato pode incidir em reprovação de contas com pagamento de multa e imputação de débito.
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