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Política

Robert Rios é proibido de fazer propaganda em imóvel tombado pelo Iphan

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Rogério de Oliveira Nunes, no dia 28 de agosto, e publicada na edição do dia 1 de setembro no Diário da Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral, por meio do juiz Rogério de Oliveira Nunes, determinou, no último dia 28 de agosto, que o deputado estadual e candidato à reeleição Robert Rios se abstenha de veicular qualquer propaganda no imóvel, tombado pelo IPHAN, onde está localizado seu comitê de campanha na cidade de Piracuruca.
Imagem: Germana Chaves/GP1Robert Rios(Imagem:Germana Chaves/GP1)Robert Rios
O candidato está proibido de fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral no local, seja através de pinturas ou por afixação de cartazes, placas e semelhantes, que de alguma forma desconfigure o conjunto arquitetônico da cidade, ficando sujeito a pagar multa caso descumpra a decisão.

A denúncia é de autoria do Ministério Público, que informou que a afixação de propaganda eleitoral no referido imóvel agride o conjunto histórico e paisagístico de Piracuruca.

De acordo com relatório publicado na edição de 1 de setembro do Diário da Justiça Eleitoral, as propagandas foram afixadas nos muros do imóvel em forma de mosaico, fazendo com que a área total das mesmas ultrapassasse os 4m² permitidos pelo TSE. E que após notificação, o candidato retirou a pintura dos muros do Comitê, mas lá afixou banners, o que também agride o conjunto histórico, cultural e paisagístico de Piracuruca, conforme o MPE. O candidato foi novamente notificado e retirou os banners.

Robert Rios alegou que está exercendo seu direito constitucional de concorrer ao pleito e que a propaganda não está em desconformidade com o estabelecido pelo IPHAN.

No entanto, o magistrado considerou na decisão que "as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem mesmo sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado".

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