- Foto: ReproduçãoAplicativo Spotify
Os serviços de streaming musical, como Spotify e Apple Music terão que pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ decidiu pela segunda seção na última quarta-feira (8).
De acordo com o G1, os ministros consideram que as músicas tocadas em serviços onlines são execuções públicas, assim, deverão pagar ao Ecad como já fazem as rádios e TVs, cada vez que uma canção tocar. Isso mesmo que toquem no fone de uma única pessoa.
A diferença entre execução pública e privada é feita de acordo com a Lei de Direitos Autorais, Lei 9.610 de 1998. Com isso, as rádios ou Tvs são obrigadas a pagar via Ecad os compositores todas as vezes que tocarem uma canção dele, mas não faz com que alguém que compre um CD tenha que pagar ao artista todas as vezes que executar a canção.
Na ação iniciada em 2013, o Ecad também pedia que rádios online pagassem direitos autorais. O STJ entendeu que deve haver cobrança, ainda que não haja interação dos usuários e mesmo que as rádios só espelhem na internet o que já foi transmitido por radiofrequência.
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