O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Marco Aurélio, negou o pedido de liminar formulado pelo deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) no Mandado de Segurança (MS) 33521, visando ao prosseguimento de pedido para a instalação de comissão parlamentar de inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados para discutir a metodologia das pesquisas eleitorais.
Segundo o ministro, não há nos autos elementos que atestem a violação dos dispositivos constitucionais apontados pelo parlamentar (parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal).
Ricardo Barros questiona ato do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, que indeferiu o requerimento para a abertura da CPI, sob o fundamento da ausência de caracterização de fato certo apto a justificar a formalização da comissão. Ao prestar informações solicitadas pelo relator, Cunha reiterou a ausência do fato determinado e argumentou que agiu dentro de sua competência regimental.
Imagem: ReproduçãoO relator do processo é o ministro Marco Aurélio.
Segundo o ministro, não há nos autos elementos que atestem a violação dos dispositivos constitucionais apontados pelo parlamentar (parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal).
Ricardo Barros questiona ato do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, que indeferiu o requerimento para a abertura da CPI, sob o fundamento da ausência de caracterização de fato certo apto a justificar a formalização da comissão. Ao prestar informações solicitadas pelo relator, Cunha reiterou a ausência do fato determinado e argumentou que agiu dentro de sua competência regimental.
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