O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quarta Turma, anulou a condenação em que determinava que o jornalista Ricardo Noblat e a Infoglobo Comunicações Ltda, a pagar indenização por dano moral ao desembargador Marlan de Moraes Marinho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, declarou que as atividades do Poder Judiciário são dotadas de grande interesse público, e a proteção da intimidade e privacidade de magistrados é abrandada perante o direito de crítica jornalística.
O juiz de primeiro grau condenou o jornalista e o Jornal do Brasil ao pagamento solidário de indenização por dano moral no valor de R$ 28 mil. A mesma condenação foi aplicada novamente ao jornalista e à Infoglobo. A decisão foi mantida pelo TJRJ.
Imagem: ReproduçãoJornalista Ricardo Noblat
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, declarou que as atividades do Poder Judiciário são dotadas de grande interesse público, e a proteção da intimidade e privacidade de magistrados é abrandada perante o direito de crítica jornalística.
O juiz de primeiro grau condenou o jornalista e o Jornal do Brasil ao pagamento solidário de indenização por dano moral no valor de R$ 28 mil. A mesma condenação foi aplicada novamente ao jornalista e à Infoglobo. A decisão foi mantida pelo TJRJ.
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