O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do desembargador convocado Newton Trisotto, negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras.
A defesa do ex-diretor contestava decisão do juízo federal de Curitiba que determinou o desmembramento do processo para manter os réus presos em ação separada. Sustentou que “as acusações de quadrilha e de corrupção ativa/passiva, além de lavagem de dinheiro, estão interligadas subjetiva e instrumentalmente, implicando o desmembramento do processo evidente e injustificável prejuízo à defesa e ao contraditório".
Newton Trisotto negou seguimento ao habeas corpus por considerar satisfatórias as razões invocadas pelo juízo de Curitiba, segundo as quais o desmembramento seria medida imprescindível em vista da quantidade de envolvidos, testemunhas e diligências a serem analisadas.
Imagem: ReproduçãoRenato Duque
A defesa do ex-diretor contestava decisão do juízo federal de Curitiba que determinou o desmembramento do processo para manter os réus presos em ação separada. Sustentou que “as acusações de quadrilha e de corrupção ativa/passiva, além de lavagem de dinheiro, estão interligadas subjetiva e instrumentalmente, implicando o desmembramento do processo evidente e injustificável prejuízo à defesa e ao contraditório".
Newton Trisotto negou seguimento ao habeas corpus por considerar satisfatórias as razões invocadas pelo juízo de Curitiba, segundo as quais o desmembramento seria medida imprescindível em vista da quantidade de envolvidos, testemunhas e diligências a serem analisadas.
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