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TCE condena ex-presidente da Emgerpi Raimundo Farias Trigo

O conselheiro Kennedy Barros foi o relator do processo e seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros e pelo membro do Ministério Público de Contas.

O Tribunal de Contas do Estado reprovou a prestação de contas de gestão, referente ao período de 01 de janeiro a 29 de abril de 2010, da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (EMGERPI) na gestão do ex-diretor presidente Raimundo Nonato Farias Trigo.

Na prestação de contas, apresentada pelo ex-presidente Raimundo Farias Trigo, ficou evidenciado diversas irregularidades cometidas pelo ex-gestor. Dentre elas destacam-se: Falhas no cadastramento prévio e finalização de licitação; Ausência de evidências de saneamento econômico-financeiro; Direitos a receber pendentes de regularização; Irregularidades em contratos de serviços terceirizados; Pagamento com fragilidade comprobatória ou despesa não comprovada; Pagamento sem a contraprestação do serviço; Pagamento sem cobertura processual; Processo com cláusula contratual ilegal; Processos de pagamento de obras inacabadas/paralisadas; Irregularidades em processos licitatórios; Licitações com perda de objeto, inexecução contratual e má gestão contratual; Irregularidades em contratos/convênios.

Diante das irregularidades constatadas, a Primeira Câmara do Tribunal decidiu pela aplicação de multa ao ex-presidente no valor de 1.500 UFR-PI que corresponde a R$ 3.600,00 e pela imputação de débito no valor de R$ 99.312,81 (noventa e nove mil trezentos e doze reais e oitenta e um centavos) referente ao processo de pagamento 6721/09, Termo de Parceria 01/09, de 22/05/09, cujo objeto era promover a melhoria habitacional em 20 unidades e a construção de 30 casas no município de Campo Maior, em virtude de restar comprovado, nos autos, nos relatórios da DFAE e da Divisão de Engenharia, pagamento realizado sem a contraprestação do serviço.

O conselheiro Kennedy Barros foi o relator do processo e seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros e pelo membro do Ministério Público de Contas.

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