Fechar
GP1

Piauí

Tenente Coronel Dário Magno Carvalho condenado por corrupção passiva não será preso

O Tenente Coronel havia sido absolvido na primeira instância, mas o promotor Assuero Stevenson Pereira de Oliveira entrou com uma apelação no Tribunal de Justiça pedindo reforma da sentença.

O Tenente Coronel da Polícia Militar Dário Magno Carvalho Castelo Branco foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na última quarta-feira (08) à pena de 02 (dois) anos de reclusão.

O Tenente Coronel foi denunciado pelo promotor Assuero Stevenson Pereira de Oliveira por crime de corrupção passiva, conforme o artigo 308 do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia, Dário Magno Carvalho Castelo Branco, recebeu a quantia de R$ 5.000 (cinco mil reais) da Prefeitura Municipal, referente ao pagamento de diárias extraordinárias de cinco policiais militares que trabalharam no referido município durante o carnaval do ano de 2011.

O Tenente Coronel havia sido absolvido da acusação na primeira instância, na ação penal que correu perante a 9ª Vara Criminal de Teresina e o promotor Assuero Stevenson Pereira de Oliveira decidiu entrar com uma apelação criminal no Tribunal de Justiça pedindo reforma da sentença.

O promotor alegou que restou provado nos autos que o acusado recebeu vantagem indevida, a qual foi repartida entre ele e policiais militares. Segundo o promotor, o valor foi pago pela prefeitura de Piripiri sem que tenha havido qualquer procedimento formal entre o Comando Geral da Polícia Militar do Piauí e a municipalidade.

Imagem: Isabela Rêgo/GP1Promotor de Justiça Assuero Stevenson Pereira de Oliveira(Imagem:Foto: Isabela Rêgo/GP1)Promotor de Justiça Assuero Stevenson Pereira de Oliveira

O promotor ressaltou ainda que ficou evidenciado que o denunciado, na qualidade de comandante da unidade da PMPI de Piripiri, ordenou ao capitão Erisvaldo Viana Lima que recebesse o cheque da prefeitura de Piripiri para a remuneração dos policiais que trabalharam no carnaval. Segundo ele, conforme as declarações em juízo do próprio acusado, também ficou evidenciado que Dário Magno determinou que tenente coronel Francisco Liberalino de Carvalho Filho distribuísse o dinheiro entre os policiais que trabalharam no carnaval, além do acusado ter confessado que recebeu o valor de R$ 320,00, equivalente a quatro diárias de R$ 80,00.

O Ministério Público Superior, por meio da procuradora Ivaneide Rodrigues, se manifestou pelo conhecimento e provimento do recurso por entender que tal conduta configura crime de corrupção passiva, uma vez que os policiais militares são remunerados pelo Estado e que portanto o recebimento de qualquer gratificação sem respaldo legal é vantagem indevida.

Nesse sentido, os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiram por unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, dar provimento ao apelo interposto, reformando a sentença da primeira instância.

Apesar de ter sido condenado, o militar não será preso, pois foi beneficiado com um sursis pelo prazo de 2 (dois) anos, seguindo as regras prescritas no art. 626 do Código de Processo Penal Militar.

O relator do processo foi o desembargador José Francisco do Nascimento.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.