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Política

Tribunal de Justiça instaura processo contra juiz José Ramos Dias Filho

O corregedor geral de Justiça defendeu ainda, em seu voto, o afastamento do magistrado do cargo durante a tramitação do processo.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarJuiz da 2ª Vara Cível de Teresina, José Ramos Dias da Silva Filho(Imagem:Reprodução)Juiz da 2ª Vara Cível de Teresina, José Ramos Dias da Silva Filho
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) decidiu, por unanimidade, abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz titular da 2ª Vara Cível de Teresina, José Ramos Dias da Silva Filho, em função de supostas irregularidades no exercício da magistratura. Em sessão administrativa extraordinária realizada nesta segunda-feira (9), o Pleno votou pela investigação de Reclamações impetradas pelas empresas Eletrobras Distribuição Piauí e HSBC junto à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) contra o magistrado. Os desembargadores também decidiram, por maioria de votos, pela permanência de José Ramos no cargo durante a tramitação do PAD.

De acordo com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator da matéria, “o magistrado deferiu integralmente o pedido de antecipação de tutela em processo supostamente conexo a outro que tramitava perante a 2ª Vara Cível desta Capital, para, mais de 02 anos depois, reconhecer a inexistência de conexão, determinando, assim, a redistribuição da ação, fato que ocasionou prejuízos ao HSBC”.

Ainda segundo o corregedor, essa prática já havia sido verificada anteriormente, “resultando, inclusive, na fixação da pena de censura (PAD Nº 2013.0001.000444-9) evidenciando, assim, que a utilização abusiva da conexão como forma de burlar a distribuição de processos não se trata de mero erro, mas de comportamento padronizado e sistemático do magistrado”.

Em relação a ação que tinha como ré a Eletrobras Distribuição Piauí, então Cepisa, o juiz, segundo o voto do relator, “em manifesta ofensa ao devido processo legal, proferiu sentença condenatória sem sequer analisar os argumentos apresentados pela parte ré (CEPISA, ora Reclamante); desrespeitou normas procedimentais básicas estabelecidas pelo Código de Processo Civil, posto que sentenciou logo após a apresentação de contraproposta oferecida em audiência de conciliação; ademais, na tentativa de inviabilizar o controle de suas decisões teratológicas por este Juízo ad quem, negou seguimento ao Recurso de Apelação devidamente interposto; posteriormente, constatado todo o imbróglio, o magistrado julgou-se suspeito por motivo de foro íntimo”.

De acordo com o corregedor, são claros os indícios de irregularidades cometidas pelo magistrado nos dois casos. “Esses indícios justificam a abertura de PAD contra o juiz José Ramos, que irá averiguar se houve realmente prática de atos irregulares, como favorecimento de partes nos processos”, afirmou. Caso não seja absolvido, o magistrado poderá sofrer sanções como censura e aposentadoria compulsória.

Afastamento

O corregedor geral de Justiça defendeu ainda, em seu voto, o afastamento do magistrado do cargo durante a tramitação do PAD. Votaram a favor do afastamento, além do corregedor, os desembargadores Raimundo Nonato Alencar, Eulália Pinheiro e Erivan Lopes. Votaram contra o afastamento os seguintes desembargadores: Paes Landim, Luiz Gonzaga Brandão, Edvaldo Moura, Ribamar Oliveira, José Francisco do Nascimento, Hillo de Almeida, Othon Lustosa e Raimundo Eufrásio.

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