O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a prestação de contas da prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré, referente ao exercício de 2011, com aplicação de multa à ex-prefeita Lucienne Maria da Silva, que foi cassada em 2012 por compra de votos.
Também foram consideradas irregulares as prestações de contas do Fundeb - Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; do FMS - Fundo Municipal de Saúde; e do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social. Totalizando uma multa no valor de 1900 UFRs, equivalente à R$4.826,00, aplicada à ex-gestora.
O processo foi julgado na sessão do dia 09 deste mês, com a presença do conselheiro Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco, presidente da sessão; de Jaylson Fabianh Lopes Campelo, relator; de Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, representante do Ministério Público de Contas, e do conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho.
A decisão foi unânime e concordou parcialmente com a manifestação do Ministério Público, pelo julgamento de irregularidade.
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Também foram consideradas irregulares as prestações de contas do Fundeb - Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; do FMS - Fundo Municipal de Saúde; e do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social. Totalizando uma multa no valor de 1900 UFRs, equivalente à R$4.826,00, aplicada à ex-gestora.
Imagem: ReproduçãoEx-prefeita Lucienne Maria da Silva
Segundo o acórdão publicado na edição do dia 23 de setembro do Diário Oficial Eletrônico do TCE, as prestações das contas do município continham irregularidades como o não envio de peças componentes da prestação mensal, ausência e/ou irregularidades de processos licitatórios enviados/analisados, contratação de advogado, condutor e demais servidores sem amparo legal, contratação de shows sem a formalização de processo de justificativa de preço, ausência de retenção dos encargos sociais, débito junto à Agespisa e Eletrobras, irregularidades no relatório referente à Limpeza Pública e repasses divergentes.O processo foi julgado na sessão do dia 09 deste mês, com a presença do conselheiro Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco, presidente da sessão; de Jaylson Fabianh Lopes Campelo, relator; de Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, representante do Ministério Público de Contas, e do conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho.
A decisão foi unânime e concordou parcialmente com a manifestação do Ministério Público, pelo julgamento de irregularidade.
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