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Demerval Lobão - Piauí

Juiz condena ex-prefeito Washington Marques a devolver R$ 600 mil

A sentença do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, é de 29 de setembro deste ano.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro, a devolver mais de R$ 600 mil à União. A sentença é de 29 de setembro deste ano.

Segundo a denúncia, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS) realizou auditoria no município de Demerval Lobão com a finalidade de apurar se o ex-prefeito desviou ou aplicou irregularmente verbas públicas federais, relativas ao Programa de Saúde da Família repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde ao município, no exercício de 2008.

Após inúmeras notificações, o ex-prefeito informou o encaminhamento dos balancetes relativos à secretaria de Saúde do município quanto ao período de janeiro a julho de 2008. Entretanto, a comissão da auditoria considerou que a documentação apresentada não servia para demonstrar que os produtos e serviços pagos foram efetivamente entregues a prestadores do município.

A Distribuidora Campelo Ltda. instada a apresentar documentação comprobatória das mercadorias fornecidas no total de R$ 210.870,11 apenas no primeiro semestre, encaminhou à comissão do DENASUS três comprovantes de entrega no valor de R$ 3.276,20.

Quanto ao período de julho a dezembro de 2008 (quando o FNS repassou ao município R$ 600.199,53), houve absoluta ausência de documentação comprobatória das despesas realizadas quanto à área de saúde.

O ex-prefeito pediu a extinção do processo por perda do objeto, alegando que teria apresentado os balancetes referentes ao período de julho a dezembro de 2008 ao Tribunal de Contas do Estado antes do ajuizamento da ação. Ele afirmou ainda que a prestação de contas foi realizada juntamente com apresentação de recurso de reconsideração, no qual está sendo demonstrado que o atraso ocorreu por fatores que o réu não pôde controlar.

O ex-gestor argumentou também ausência de má-fé de sua parte, pois foi impedido pelo prefeito sucessor de ter acesso aos documentos necessários para efetivar a prestação de contas, sendo, inclusive, obrigado a ajuizar ações para ter acesso aos dados bancários, referentes às contas do município, para que pudesse elaborar os balancetes de sua administração.

O juiz então julgou parcialmente procedente a ação condenado o ex-prefeito a devolver R$ 600.199,53 à União/FNS, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil e proibição de contratar ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário - em se tratando de servidor (agente público) e não de particular ou terceiro beneficiário, não se vislumbra razoabilidade (pertinência) na aplicação da medida.

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