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Cocal - Piauí

Justiça condena novamente ex-prefeito Chico Antônio Fontenele

O ex-prefeito foi condenado em 26 de setembro pela Justiça Federal a 4 anos e 6 meses de cadeia, acusado de desvio de dinheiro público.

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito de CocalEx-prefeito de Cocal

O ex-prefeito de Cocal, Francisco Antônio Moraes Fontenele, o conhecido ‘Chico Antônio Fontenele’, foi novamente condenado pela Justiça Federal, acusado de peculato, sendo a segunda condenação em menos de um mês.

Chico Antônio Fontenele foi acusado do crime previsto no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67 e condenado pela Juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, a uma pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto. A sentença é de 18 de outubro deste ano.

O ex-prefeito foi acusado pelo MPF de ter desviado parte dos recursos do Convênio nº 121/97, celebrado com o então Ministério do Planejamento e Orçamento, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à contenção da erosão em área do Município, com vistas à redução dos riscos de desabamento de casas na área de influência, com obras de galerias e drenagem. O convênio foi executado apenas parcialmente.

Condenado há menos de um mês

O ex-prefeito foi condenado em 26 de setembro pela Justiça Federal a 4 anos e 6 meses de cadeia, acusado de peculato e por deixar de prestar contas de recursos recebidos através de convênio celebrado com a União, delitos tipificados nos incisos I e VII, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 201/67.

A sentença foi dada pela Juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. A pena de reclusão deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Segundo a denúncia, Chico Antônio Fontenele não prestou contas dos recursos do Convênio nº 1352/98, firmado com a Fundação Nacional de Saúde, em 30/09/1999, fato que motivou, inclusive, a instauração de procedimento de Tomada de Contas Especial e sacou, “na boca do caixa”, R$ 10.000,00 creditados na conta prefeitura para a execução do objeto conveniado. Para o MPF o ex-prefeito se apropriou do valor.

Em sua defesa o ex-prefeito sustentou que não prestou as contas devidas porque a sede da prefeitura foi alvo de invasão, ocasião em que foram levados diversos bens e documentos e que, não houve dolo em sua conduta. Sustentou haver aplicado, integral e regularmente, os recursos do convênio, e que não há provas de que deles se apropriou.

Em seu interrogatório, confirmou haver sacado o total dos recursos depositados na conta vinculada do convênio, como afirmado na denúncia, ressaltando que deixou de apresentar as contas por razões alheias à sua vontade e que isto não implica dizer que se apropriou do dinheiro.

As verbas do convênio se destinavam à execução de ação de saúde, em prol da população municipal (controle da tuberculose).

Ex-prefeito está cumprindo pena na Major César

O ex-prefeito está cumprindo pena na Penitenciária Major César Oliveira após ser condenado a 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de prisão pelo crime de peculato. A sentença foi prolatada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 13 de maio de 2016.

O ex-prefeito foi acusado de ter se apropriado e desviado recursos públicos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados através do Convênio nº 40.979/98, no valor de R$ 125.807,14 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e sete reais e catorze centavos), que tinha por objeto o repasse de recursos financeiros para a manutenção de escolas públicas.

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