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Canto do Buriti - Piauí

Presidente do TJ-PI abre processo contra juiz Cícero Rodrigues

Procurado pelo GP1 nesta segunda-feira (06), Cícero Rodrigues preferiu não se manifestar sobre a investigação.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Erivan Lopes, instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra o Juiz de Direito, Cícero Rodrigues Ferreira. A Portaria (Presidência) nº 115/2017 é da última quarta-feira (01).

O juiz é acusado de descumprir deveres funcionais inseridos no art. 35, I e VIII, da LOMAN e arts.1º, 8º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura quando era titular da Comarca de Canto do Buriti.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Erivan LopesPresidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Erivan Lopes

Durante julgamento, de caráter administrativo, realizado no dia 01 de dezembro de 2016, que determinou a abertura da investigação, o condutor do acórdão apontou as irregularidades cometidas pelo juiz: “Em nenhum dos processos o magistrado investigado propiciou a necessária intervenção do Ministério Público, ferindo, assim, o determinado no art. 1.105 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época dos fatos. Dita intervenção deveria ter sido oportunizada, notadamente porque as ações inicialmente intentadas seguiam o procedimento de jurisdição voluntária. Em nenhuma das ações foram citados os confrontantes, entre eles o Estado do Piauí, restando nítida a violação do procedimento insculpido nos arts. 212 e 213 da Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015 de 1973, bem como do princípio do contraditório, previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal. 5. Embora tenham sido juntados às petições iniciais de retificação documentos atinentes ao georreferenciamento, não houve sua submissão ao INCRA, de modo que fosse levada a cabo a necessária certificação pelo ente público, restando violado o disposto no art. 225, § 3º, da Lei 6.015 de 1073 e no art. 9º, § 9º, do Decreto 4.449 de 2002. [...] Constatou-se que os advogados dos autores procuravam diretamente o magistrado em seu gabinete e já saiam de lá com a petição inicial despachada no rosto da primeira folha, com ordem de registro e autuação, independente do pagamento de custas. Relembre-se, neste ponto, que a conduta do magistrado caracteriza ofensa ao previsto no art. 24 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época dos fatos, que determina que nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados. [...] Percebe-se que o magistrado subtraía da secretaria suas atribuições ordinárias, fazendo as vezes de secretário e julgador, demonstrando, inescondivelmente, uma insólita e suspeita devoção aos já individualizados feitos retificatórios, julgados, como relatado, com rapidez incompatível com a dimensão e as consequências das demandas, de forma estranhamente açodada, predisposta, imprudente e inconsequente".

Outro lado

Procurado pelo GP1, nessa segunda-feira (06) o juiz Cícero Rodrigues preferiu não se manifestar sobre a investigação.

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