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Teresina - Piauí

Ministério Público do Estado multa Alludra Club em R$ 24 mil

A decisão da promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa é de 26 de julho.

O Ministério Público do Estado do Piauí aplicou multa de R$ 24 mil a House Of Party Produções e Eventos Musicais Ltda – ME (antiga Pink Elephant, hoje Alludra Club) por não disponibilizar a meia-entrada no evento Alludra Festival, ocorrido no dia 10 de junho, na casa de shows "Mansão Bliss". A decisão da promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa é de 26 de julho.

As empresas V. M. Andrade Ltda (Colcci), D. V. Araújo ME (Rios Sport) e INGRESSE – Ingresso Para Eventos S/A (Ingresse.com) também foram multados. Cada um deverá pagar o valor de R$ 6.400,00.

Segundo a decisão, a fiscalização realizada pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Piauí – PROCON/MP/PI constatou que as lojas Colcci – loja Teresina Shopping e Rios Sport, vendiam ingressos sem disponibilização do abatimento de 50% no valor da entrada aos estudantes, no evento intitulado Alludra Festival, contrariando as Leis Municipais 1.880/87 e 2.650/98, sendo cobrado apenas o valor normal do ingresso.

A extinta boate Pink Elephant, hoje chamada de Alludra Club e o site eletrônico www.ingresse.com também eram pontos de venda de ingressos para o evento e sem a disponibilização da meia-entrada aos estudantes.

A empresa Colcci apresentou defesa alegando ser apenas um ponto de venda da organizadora do evento, não tendo gerência alguma sobre os preços praticados e concessão dos ingressos estudantis.

A Rios Sport afirmou tratar-se de ponto de venda de ingresso, não podendo impor suas condições de venda, preço, entre outras práticas comerciais.

Em sua defesa, a empresa House Of Party Produções e Eventos Musicais Ltda – ME argumentou que foi disponibilizada meia-entrada na boate, haja vista os pontos de vendas não possuírem estrutura para atendimento especial para conferir a carteira de estudante. Colacionou notícias sobre falsificação de carteiras estudantis, como forma de justificar a “não publicitação de que os ingressos seriam comercializados em determinado lugar com meia entrada”.

A Ingresse.com disse que disponibilizou ingressos na modalidade meia-entrada e informou tratar-se de “mero fornecimento de tecnologia para que o Organizador do evento ofereça acesso aos ingressos de forma facilitada aos consumidores”. Alegou ainda ser responsável apenas por fornecer a tecnologia, não possuindo ingerência sobre os valores dos ingressos disponibilizados.

Na ausência de recurso ou após o seu improvimento, caso o valor da multa não tenha sido pago no prazo de 30 dias, a promotora determinou a inscrição do débito dos fornecedores em dívida ativa pelo PROCON Estadual, para posterior cobrança, com juros, correção monetária e os demais acréscimos legais, na forma do caput do artigo 55 do Decreto 2181/97.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra

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