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Teresina - Piauí

Tribunal vai julgar apelação da empresária Lisiane Rosado

O relator sorteado, desembargador federal Cândido Ribeiro determinou a defesa para apresentar as razões da apelação.

Já tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região a apelação interposta pela diretora financeira da Faculdade Adelmar Rosado - FAR, Lisiane de Harley Moreira Rosado, condenada a 2 anos de reclusão por apropriação indébita previdenciária, crime tipificado no art.168-A do Código Penal. A apelação foi autuada no dia 09 de abril deste.

O relator sorteado, desembargador federal Cândido Ribeiro determinou a defesa para apresentar as razões da apelação.

  • Foto: Facebook/Lisiane RosadoLisiane RosadoLisiane Rosado

Entenda o caso

Lisiane de Harley Moreira Rosado, foi condenada a 2 anos de reclusão acusada pelo MPF de apropriação indébita previdenciária, crime tipificado no art.168-A do Código Penal. A sentença do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, proferida em 30 de outubro de 2017.

De acordo com denúncia feita pelo MPF, "a denunciada, na qualidade de responsável pela empresa Sociedade Piauiense de Educação, Ciências e Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.274.580/0001-30, descontou dos salários dos seus empregados as contribuições devidas à Previdência Social, nos períodos de 12/2005 a 05/2007, e deixou de repassá-las à autarquia previdenciária”.

Narra que foi formulada representação fiscal para fins penais, onde foi apurado uma dívida consolidada de R$ 141.477,23 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos), sendo o débito de responsabilidade da acusada, que reconheceu a situação perante a autoridade policial. O valor chegou a ser parcelado, no entanto foi cancelado pela Receita Federal em razão do atraso de 19 prestações, até 31 de julho de 2016.

Defesa

Em resposta à acusação, Lisiane Rosado alegou inépcia da inicial por suposta violação ao art. 41 do CPP e ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, indicando os sócios da firma como verdadeiros responsáveis. No mérito sustentou a inexigibilidade de conduta diversa, uma vez que a empresa estaria passando por dificuldades financeiras e a inexistência de dolo.

Resposta

A Faculdade Adelmar Rosado informou, atavés da assessoria, que todos os débitos existentes com a previdência já estão em parcelamento.

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