O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, extinguiu a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Novo Oriente do Piauí contra os ex-prefeitos Marcos Vinícius Cunha Dias e Arnilton Nogueira; e a empresa Aliança Construção e Serviços em Obras Eireli, em razão da inexecução de obras de ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS, na zona rural da cidade.
O magistrado reconheceu a ilegitimidade ativa do município para propor a ação, conforme a Lei 14.430, de 26 de outubro de 2021, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa. Com a nova redação, as ações deverão ser propostas pelo Ministério Público.
Ao ser intimado para dizer sobre o interesse em assumir a ação, o MPF observou que a petição inicial não foi instruída com documentos suficientes à imputação dos fatos e individualização da conduta dos réus, nem apresentou justificativa fundamentada acerca da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, e pediu a rejeição da petição inicial.
“Assim, faz-se mister reconhecer a ilegitimidade ativa do Município de Novo Oriente/PI em prosseguir com a lide, com a consequente extinção do processo sem apreciação de mérito, por falta de interesse do MPF em assumir o polo ativo da demanda", diz a sentença.
Em sentença proferida nesta segunda-feira (31), o juiz extinguiu a ação sem a resolução do mérito e mandou dar baixa na distribuição.
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