Fechar
GP1

Cajueiro da Praia - Piauí

Semar investiga desmatamento ilegal em Cajueiro da Praia

Recentemente, a Justiça do Piauí determinou que um empresário desocupasse um terreno no município.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semar) comunicou nesta terça-feira (08) que está investigando infrações ambientais que estão ocorrendo na cidade de Cajueiro da Praia, litoral do Piauí.

De acordo com Waneska Vasconcelos, auditora fiscal ambiental da Semar, entre as ações que estão sendo investigadas está o desmatamento ilegal e interferência em Áreas de Proteção Permanente sem autorização.

A post shared by Secretaria Meio Ambiente Piauí (@semarpiauioficial)

“O desmatamento ilegal e intervenções em Áreas de Proteção Permanente (APPs) sem autorização do órgão ambiental são considerados infrações ambientais, conforme o Decreto Federal 6.514 de 2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, aplicando-se as sanções administrativas de embargo da área e quando identificado, a multa tem seu valor aplicado em dobro, uma vez que a infração ambiental ocorreu dentro de uma Unidade de Conservação, a APA Delta do Parnaíba”, declarou.

Atualmente, há uma proposta de criação da Unidade de Conservação Monumento Natural, formulada pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio), com o objetivo de preservar os sambaquis, que são resquícios dos povos tremembés, a floresta de carnaúbas, o mangue de botão e o Cajueiro Rei.

A proposta já foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e até lá, de acordo com a Semar, as ações de fiscalização ambiental continuarão sendo realizadas na região de Cajueiro da Praia.

Decisão da Justiça

No dia 01 de fevereiro, o juiz Rostonio Uchôa Lima Oliveira, da Vara única da Comarca de Luís Correia, proferiu decisão em caráter liminar contra um empresário, determinando que ele desocupe um terreno no município de Cajueiro da Praia, terras que pertencem à União.

O magistrado ordenou que o empresário se abstenha de praticar quaisquer atos de posse no perímetro em litígio e determinou a desocupação do terreno no prazo de 24 horas, sob pena de restar configurado o crime de desobediência, com multa diária no valor de R$ 20 mil.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.