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Porto - Piauí

MPF pede manutenção da condenação do ex-prefeito Manin Geronço

Ex-prefeito do município de Porto foi condenado pela Justiça Federal a um ano e três meses de detenção.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador Regional Manoel Pastana, emitiu parecer opinando pelo desprovimento de recurso impetrado pela defesa do ex-prefeito do município de Porto, Francisco Geronço, mais conhecido como Manin Geronço, que havia sido condenado a um ano e três meses de detenção, em sentença proferida em junho de 2022.

Manin Geronço foi condenado no dia 8 de junho de 2022 pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, pela não prestação de contas de recursos repassados pelo Ministério dos Esportes nos anos de 2013 e 2015.

Foto: Facebook/Manin GeronçoEx-prefeito Manin Geronço
Ex-prefeito Manin Geronço

“Resta caracterizado o dolo do réu em omitir as informações necessárias à prestação de contas do repasse recebido do Ministério do Esporte/União, sendo, pois, típica a sua conduta, cabendo frisar que o presente tipo penal não exige dolo específico de apropriar-se de bens ou rendas públicas, bastando, para a sua caracterização, o atraso desmotivado na prestação de contas obrigatórias”, declarou o magistrado na sentença, condenando o ex-prefeito a um ano e três meses de detenção.

Apelação

A defesa de Manin Geronço interpôs apelação criminal, sustentando que não houve comprovação de dolo na conduta do ex-prefeito, uma vez que “o prazo final para prestação de contas, de fato, se encerraria em 09/06/2018, época em que o apelante já não exercia mais o cargo de gestor municipal”.

O MPF, por sua vez, entendeu que a omissão na prestação das contas ocorreu ainda quando Francisco Geronço era o gestor municipal de Porto. “Ademais, verifica-se que a União, ao manifestar-se no presente processo [..], deixa claro que a prestação de contas deveria ter ocorrido ainda no ano de 2016”, destacou o procurador Manoel Pastana.

Diante disso, o representante do órgão ministerial concluiu que a tese defensiva do ex-prefeito não merecia prosperar. “Portanto, é descabida a reforma da decisão recorrida, devendo o decreto condenatório ser mantido pelos seus próprios fundamentos”, opinou o procurador.

Outro lado

O ex-prefeito Manin Geronço não foi localizado pelo GP1.

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