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Batalha - Piauí

Ex-prefeito de Batalha diz não ter dinheiro e recusa acordo com o MPF

Carta precatória foi recebida no dia 15 pelo juízo da Comarca de Batalha para citação do ex-gestor.

Réu em ação penal acusado de peculato e por deixar de prestar contas de recursos federais, o ex-prefeito de Batalha, Amaro Melo, recusou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público Federal.

Carta precatória foi recebida no último dia 15 pelo juízo da Comarca de Batalha para citação do ex-prefeito.

Foto: ReproduçãoEx-prefeito Amaro Melo
Ex-prefeito Amaro Melo

O acordo é uma possibilidade dada aos autores de crimes de “substituir” o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito. Esse instrumento jurídico começou a vigorar em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime, o acordo pode ser realizado entre o Ministério Público e o investigado, como regra, antes da instauração do processo criminal.

Pela minuta do acordo, o ex-prefeito pagaria o valor de R$ 315.451,52 (trezentos e quinze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a título de reparação pelo dano causado e prestaria serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período 10 (dez) meses.

Através de seu advogado, o ex-prefeito comunicou a Justiça não ter condições de arcar com as exigências previstas no acordo, por não dispor da quantia estipulada pelo MPF.

Entenda o caso

Amaro Melo foi denunciado à Justiça Federal em ação penal acusado de desviar recursos federais de dois convênios, celebrados com a Funasa, para a empresa Aguiar e Albuquerque Construções Ltda.

Segundo o inquérito policial que embasa a ação penal, o ex-prefeito liberou antecipadamente recursos para construção de melhorias sanitárias domiciliares, provenientes do convênio 750/2007, celebrado com a Fundação Nacional de Saúde. Auditoria realizada pela Funasa constatou que as obras não haviam sequer sido iniciadas, apesar de já transferidos o montante de R$ 228.289,60 (duzentos e vinte e oito mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos)

O segundo convênio celebrado com a Funasa durante a gestão do ex-prefeito também possuía como objeto a construção de módulos sanitários domiciliares. Foram transferidos à empresa Aguiar e Albuquerque Construções o valor de R$ 111.946,68 (cento e onze mil novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), sendo que a vistoria técnica produzida pela Funasa constatou que as obras foram realizadas, embora de forma extremamente precária, prejudicando o atendimento das necessidades dos beneficiados.

A denúncia contra o ex-prefeito foi recebida em 27 de setembro de 2022.

Caso seja condenado, o ex-prefeito poderá pegar de 2 a 12 anos de prisão, e pagar multa.

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