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Canto do Buriti - Piauí

Prefeito quer impedir realização de obras do Governo em Canto do Buriti

A obra é orçada em R$1.182.924,72 e vai beneficiar inúmeras ruas nos povoados Fazenda Nova e Covas.

O prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves, mais conhecido como “Dr. Fellipe”, ingressou na Justiça para impedir o Estado do Piauí de realizar obras de pavimentação poliédrica (calçamento) em dois povoados do município de Canto do Buriti. A obra é orçada em R$ 1.182.924,72 (um milhão e cento e oitenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), e vai beneficiar inúmeras ruas nos povoados Fazenda Nova e Covas, numa extensão de 10.450,90 m².

O prefeito diz que a obra tem cunho “eleitoreiro maquiado” e que tomou conhecimento quando da chegada das máquinas, em 16 de maio de 2023, e pela derrubada de materiais nas imediações do local.

Foto: Reprodução/FacebookDr. Fellipe
Dr. Fellipe

Por determinação de Dr. Fellipe, a Secretaria Municipal de Obras determinou o embargo da obra junto a empresa vencedora e responsável pela execução. No entanto, segundo a ação, recebeu a negativa de assinatura de recebimento, como também foi informado de que a mesma não iria parar em hipótese alguma.

Dr. Fellipe pede que a Justiça suspenda a obra

O prefeito então ingressou com ação de obrigação de não fazer, com pedido de tutela antecipada, alegando que a obra é inconstitucional e irregular, sendo inaceitável a intervenção do estado do Piauí sobre o município, agindo como se não existisse Poder Executivo Municipal.

A petição relata que o município de Canto do Buriti já havia elaborado um projeto e também uma planilha orçamentária visando a realização do calçamento nas ruas do povoado Fazenda Nova.

A ação foi ajuizada no dia 23 de maio e pedia a concessão de tutela antecipada, sem ouvir o estado do Piauí, para determinar a suspensão das obras, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juízo.

Liminar foi negada

Decisão proferida ontem (29) pelo juiz Alexsandro de Araújo Trindade, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, negou o pedido de liminar e determinou a intimação do estado para contestar a ação no prazo de 30 dias.

O que diz o prefeito

Procurado, nesta terça-feira (30), o prefeito Dr. Fellipe não foi localizado para comentar a ação.

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