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Canto do Buriti - Piauí

Juiz determina reintegração de posse de fazenda em favor da Alfa Alimentos

A decisão foi proferida pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus.

O juiz Valdemir Ferreira Santos, da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus, determinou a reintegração de posse de uma fazenda situada em Canto do Buriti, município distante 400 km da capital Teresina, em favor da empresa Alfa Alimentos S/A, com sede na cidade de Horizonte, no Ceará. A decisão foi proferida no dia 23 de maio.

O representante legal da Alfa Alimentos, César Falcó Barreto, ingressou com ação de reintegração de posse em face de Adelaide Padilha Ribeiro, Márcio Rogério Moreno, Rodrigo Ernesto Schneider e Joelma Dias Brandão, afirmando que essas pessoas teriam invadido a Fazenda Florencinólope, de propriedade da empresa.

Foto: ReproduçãoFazenda Florencinólope
Fazenda Florencinólope

“Em determinada visita de rotina no final do ano anterior, constatou que a propriedade havia sido invadida, bem como pessoas portando armas colocavam placas a mando de Rodrigo Ernesto Schneider”, diz trecho da representação criminal com pedido de reintegração de posse.

Segundo a representação criminal, “foi possível constatar o poderio bélico dos invasores, havendo sido apreendidas armas e demais equipamentos utilizados para invadir, danificar e ameaçar o representante legal da legítima propriedade”.

Posteriormente, Adelaide Padilha Ribeiro, Márcio Rogério Moreno, Rodrigo Ernesto Schneider e Joelma Dias Brandão ingressaram com ação de manutenção de posse, alegando serem os reais proprietários da terra.

Analisando o processo, o juiz Valdemir Ferreira Santos concluiu que a empresa Alfa Alimentos é a verdadeira proprietária da fazenda. “Havendo a demonstração inequívoca da melhor posse exercida pela parte Alfa Alimentos SA., decorrente da aquisição do imóvel comprovada satisfatoriamente, além do esbulho praticado pelos requeridos, resta suficientemente demonstrado o fato constitutivo do seu direito, merecendo ser acolhida sua pretensão de reintegração de posse”, decidiu o magistrado.

O juiz determinou que Adelaide Padilha Ribeiro, Márcio Rogério Moreno, Rodrigo Ernesto Schneider e Joelma Dias Brandão se abstenham de invadir novamente a propriedade, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10 mil.

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