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Canto do Buriti - Piauí

Prefeito Dr. Fellipe corta gratificação paga há mais de 14 anos a enfermeiros

Dr. Fellipe afirmou que não tem razão de existir o pagamento de tal gratificação aos enfermeiros da ESF.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da denúncia feita pelo Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Estado do Piauí (SENATEPI), contra o prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves, mais conhecido como “Dr. Fellipe”, de Canto do Buriti, que cortou a gratificação dos enfermeiros das equipes da Estratégia de Saúde na Família (ESF), a partir do mês de outubro de 2022.

A gratificação já estava integrada ao patrimônio dos servidores e era paga há mais de 14 anos pelo desempenho efetivo do cargo de enfermeiro.

O sindicato relata que a gratificação foi implantada nos contracheques dos servidores no ano de 2008, com a nomenclatura de “gratificação de produtividade”, posteriormente sendo nomeada apenas como “gratificação” e, por último, como “gratificação de campanha”, de forma que não tinha natureza transitória e precária, não se tratando de gratificação concedida em razão de cargo comissionado, tampouco de vantagem intrinsecamente vinculada ao exercício de função específica, a exigir determinadas condições, requisitos e pressupostos, mas sim de pagamento pelo exercício das atribuições do cargo efetivo de Enfermeiro da ESF.

Foto: Reprodução/FacebookDr. Fellipe
Dr. Fellipe

Em sua defesa, o prefeito citou a Constituição Federal que determina que a remuneração dos servidores só pode ser fixada e alterada mediante edição de lei específica e, por conta disso, as gratificações recebidas pelos enfermeiros da ESF vinham sendo pagas irregularmente.

Salienta que a Lei Orgânica do município, em seu art. 64, inciso III, aduz que “compete privativamente ao prefeito municipal a iniciativa de leis que versem sobre a criação de cargos, empregos ou funções na administração direta e autárquicas do Município ou aumento de sua remuneração”, de forma que apenas ao Poder Executivo Municipal compete regulamentar o pagamento de gratificação.

Ao finalizar sua defesa, Dr. Fellipe afirma que não tem razão de existir o pagamento de tal gratificação aos enfermeiros da ESF, dada a inexistência de previsão legal e, como consequência, é descabida a pretensão de sua incorporação aos vencimentos destes servidores em nome da alegada irredutibilidade de seus salários.

Em parecer juntado aos autos no dia 31 de maio, a procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa se manifestou pela procedência parcial, para que o TCE expeça recomendação ao gestor do município de Canto do Buriti para que os valores recebidos a título de gratificação aos Enfermeiros sejam pagos como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), considerando que a gratificação se incorporou à remuneração dos servidores ao longo de mais de uma década e que a exclusão da mesma causou decréscimo na remuneração dos servidores, sugerindo com base no art. 37, XV, da Constituição (princípio da irredutibilidade dos vencimentos), até que sejam absorvidos por aumentos futuros ou até que lei venha a dispor sobre as gratificações.

A denúncia será julgada pelo plenário virtual do Tribunal de Contas na sessão virtual da Segunda Câmara a partir da próxima segunda-feira (26).

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