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São José do Peixe - Piauí

Promotor investiga contratação de escritório de advocacia sem licitação em São José do Peixe

Portaria foi assinada pelo promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 1ª Promotoria de Floriano.

O Ministério Público do Piauí instaurou inquérito civil para investigar a contratação direta do escritório de advocacia Catunda e Normando Advogados Associados pelo Município de São José do Peixe, administrado pelo prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra, mais conhecido como “Dr. Celso Antônio”, no ano de 2021, pelo valor global de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) e vigência de doze meses. O contrato foi aditivado por mais doze meses, de 31 de maio de 2022 a 31 de maio de 2023.

O promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, considerou para a abertura das investigações o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de serem imprescindíveis à contratação de advogado com inexigibilidade de licitação os requisitos da singularidade do serviço e da inviabilidade da competição.

A portaria de instauração cita o precedente do Supremo Tribunal Federal que firmou entendimento no sentido de que, para dar transparência e segurança à avaliação a ser conduzida casuisticamente pela Administração Pública, a inviabilidade de competição deve ser aferida a partir dos seguintes critérios: a) existência de procedimento administrativo formal; b) notória especialização profissional; c) natureza singular do serviço; d) demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado.

Para instruir o inquérito, o membro ministerial realizou pesquisa junto ao TCE-PI e constatou-se que municípios com população superior a São José do Peixe, no ano de 2021, realizaram contratos com objeto semelhante, mas em valores, em sua maioria, inferiores ao do contrato analisado. “Dessa forma, considerando os valores mensais, os contratos encontrados foram: Água Branca: R$ 6.000,00; Canto do Buriti: R$ 30.000,00; Piripiri R$ 10.500,00; Cocal: R$ 10.000,00 e Pedro II: R$ 5.000,00. Portanto, mesmo levando em conta o absurdo valor do contrato de Canto do Buriti, a média do valor mensal desses contratos ficou em R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) e de São José do Peixe em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)”, frisa.

A portaria, assinada em 1º de junho de 2023, ressalta que a contratação direta por inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses permitidas na lei, pode configurar improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário e atenta contra os princípios da Administração Pública, segundo a Lei de Improbidade Administrativa.

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