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Teresina - Piauí

Juiz dá 24h para suplente assumir Associação Terras Alphaville de Teresina

A decisão do juiz de direito Reginaldo Pereira Lima de Alencar foi dada nessa quarta-feira (12).

O juiz de direito Reginaldo Pereira Lima de Alencar, respondendo pela Unidade Auxiliar da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, concedeu medida liminar para que Antônio Sérgio de Jesus Moura seja empossado no cargo de presidente do Conselho Diretor da Associação Terras Alphaville Teresina devendo entrar em exercício no prazo máximo de 24 horas. A decisão foi dada nessa quarta-feira (12).

Ainda de acordo com a decisão, Antônio Sérgio deve acumular as funções dos cargos que ainda não foram preenchidos até que o Conselho Diretor seja recomposto por meio de eleição a ser realizada via Assembleia Geral no prazo máximo de 6 meses.

Foi estipulada também multa diária no valor de R$ 2 mil até o limite de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Pedido

A liminar foi concedida após Antônio Sérgio ingressar com ação cognitiva alegando ter sido eleito legitimamente como suplente do Conselho Diretor da Associação Terras Alphaville Teresina e que foi impedido pelo Conselho Provisório de tomar posse no cargo de presidente após a destituição do Conselho Diretor.

Ele argumentou que o referido Conselho Provisório não possui previsão estatutária e requereu tutela antecipada em caráter antecedente para imediata convocação a tomar posse como Conselheiro Presidente.

Análise

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que o estatuto social da Associação Terras Alphaville Teresina foi elaborado observando as prescrições do art. 54, do Código Civil, sem máculas legais que lhe valham a nulidade.

O magistrado reforçou ainda que Antônio Sérgio conseguiu demonstrar ter sido eleito para o biênio 2023/2025 na condição de 2º suplente, bem como que o 1º suplente assumiu vaga em vacância de membro titular que renunciou.

“Ocorreu, todavia, que a destituição dos membros do Conselho Diretor se operou em 06/07/2023, conforme faz prova a ata de assembleia extraordinária. Em assim sendo, a probabilidade do direito reside nos termos do estatuto social; a uma, porque a hipótese de perda do mandato enseja a substituição por suplente, como informa o parágrafo primeiro do artigo 39; a duas, porque não consta no estatuto qualquer previsão de formação de conselho diretor provisório, consoante noticiado na peça exordial que vem ocorrendo atualmente”, pontuou o juiz na decisão.

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