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Teresina - Piauí

Justiça do Piauí emite mandado de prisão contra empresário condenado por estuprar filho

O mandado de captura foi expedido no dia 22 de fevereiro, após o processo transitar em julgado.

A Justiça do Piauí expediu mandado de prisão contra o empresário Robervani Lima Machado Ferro, proprietário da antiga pizzaria Ice Cream, de Teresina, em razão da condenação de 22 anos, dois meses e seis dias de prisão, por estupro de vulnerável cometido contra o filho, que na época do crime tinha apenas quatro anos. O mandado de prisão contra o empresário foi expedido na última quinta-feira (22), após o processo transitar em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de interposição de recurso.

Ao GP1, a mãe da vítima relatou que o trâmite judicial começou em 2015, após descobrir que o ex-marido era o autor das agressões sexuais contra o filho. Assim que teve conhecimento de que alguém próximo estaria cometendo os abusos, a mãe da vítima se afastou da convivência de vários familiares, e não confiava em mais ninguém.

Foto: Instagram/Robervani LimaRobervani Lima Machado Ferro
Robervani Lima Machado Ferro

Na época, ela ainda chegou a desabafar com o genitor, a quem pensava que poderia contar para ajudar o filho, mas ele a chamou de louca. Em decorrência da prática dos abusos, a criança começou a apresentar um comportamento agressivo, além de síndrome do pânico e taquicardia. Atualmente, a família mora em outro estado, pela proteção da criança, enquanto Robervani é considerado foragido.

Briga judicial

Desde 2015, a luta da matriarca começou para preservar o filho do convívio com o pai, a fim também de evitar mais episódios de abuso. Simultaneamente, foi iniciado o processo criminal contra o empresário, que resultou na condenação em 1ª instância pelo juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal de Teresina. A sentença é do dia 27 de junho de 2018.

No entanto, o Ministério Público recorreu à 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí requerendo a valoração negativa da circunstância judicial relativa às consequências do crime, estabelecendo-se pena-base de 08 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Por outro lado, a defesa de Robervani pediu a absolvição do réu pela insuficiência de provas contra o empresário.

O pedido do Ministério Público foi acolhido, especialmente pelas provas testemunhais e periciais de professores, psicólogas, babás, fisioterapeutas e assistentes sociais que “corroboram tanto com as declarações da genitora da criança como da própria vítima, no sentido de que a criança passou a demonstrar um comportamento hipersexualizado e também apresentou sérias lesões na região perianal”.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça, por unanimidade dos votos dos desembargadores Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes, decidiu fixar a pena em 22 anos, dois meses e seis dias de reclusão em regime inicial fechado.

Recurso no STF e STJ

Diante da decisão monocrática no TJ-PI, a defesa do réu protocolou recurso especial de embargos de declaração no agravo em recurso especial no agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém tiveram o recurso interposto por não preencher pressuposto de admissibilidade. De forma semelhante aconteceu quando os advogados de Robervani protocolaram recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte Suprema também interpôs o pedido da defesa por não preencher pressuposto de admissibilidade, a decisão é do final do ano de 2023. Nesse sentido, o processo retornou à 5ª Vara Criminal de Teresina, onde o magistrado Thiago Carvalho Martins expediu ordem para prisão do condenado.

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