Fechar
GP1

Água Branca - Piauí

Promotor denuncia prefeito de Água Branca e pede suspensão de seletivo

Prefeito é acusado de promover seletivo, enquanto há aprovados em concurso aguardando serem chamados.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor José William Pereira Luz, ingressou com ação civil pública em desfavor do prefeito de Água Branca, José Ribeiro da Cruz Júnior, mais conhecido como Júnior Ribeiro, acusado de contratação de servidores municipais sem concurso público, por meio de processo seletivo irregular. A denúncia foi ajuizada no dia 26 de fevereiro.

Também foram denunciados, na mesma ação, doze pessoas que foram contratadas pela Prefeitura de Água Branca sem concurso público: Arlene Pereira da Silva, Maria Edileusa da Silva de Carvalho, Conceição de Maria Mendes Batista, Gardênia Lopes da Silva, Antônio Murilo Alves de Sousa, Ariana Freitas Jorge, Ana Paula de Moura Soares, Antônia Ruana Barbosa de Oliveira, Gleyanne Cibelle de Andrade, Suelene Oliveira de Andrade, Antônia das Dores Pereira Leal Chaves, Maria Nilvânia Gomes de Pinho e Patrícia Tomaz de Oliveira.

Foto: Reprodução/InstagramJúnior Ribeiro
Júnior Ribeiro, prefeito de Água Branca

A ação civil se baseou em investigação instaurada com intuito de apurar a legalidade de um processo seletivo para contratação de professor substituto, após denúncia do vereador Raiclyston Alexandrino Santos.

O parlamentar relatou que as vagas preenchidas por meio do seletivo haviam sido disponibilizadas no edital de concurso público publicado em 2022, que ofereceu vagas em 48 cargos nas áreas da saúde, educação, administração, assistência social, infraestrutura e urbanismo.

Ainda conforme o vereador, além das contratações temporárias através do processo seletivo, em detrimento dos aprovados no concurso público, há casos de pessoas contratadas temporariamente por meio da seleção, mesmo tendo sido classificadas no certame, sem, no entanto, terem sido chamadas.

O que disse o prefeito

Em resposta anexada aos autos, o prefeito Júnior Ribeiro, por meio de sua assessoria jurídica, explicou que o Município de Água Branca tem concurso vigente e que este atendeu em boa parte da demanda reprimida do quadro de servidores efetivos da secretaria municipal de Educação do Município de Água Branca, entretanto, a necessidade de realização de teste seletivo ao invés da nomeação dos aprovados deu-se pela existência de uma “demanda de professores que não estaria ligada a cargos efetivos, vez que, na essência da função tem um caráter temporário”.

Diante dos levantamentos realizados na investigação, o promotor José William Pereira Luz concluiu que o Município de Água Branca não está obedecendo aos ditames legais que regem o ingresso no serviço público.

“Resta evidente que os ditames constitucionais de ingresso no serviço público, em especial os princípios da legalidade, moralidade e igualdade, não estão sendo respeitados em sua integralidade no Município de Água Branca-PI, haja vista que há persistente contratação precária para preenchimento de vagas, por indivíduos que deveriam ter sido submetidos e aprovados no crivo do concurso público”, destacou o representante do órgão ministerial.

O promotor também rebateu o argumento apresentado pelo prefeito, de que a contração de professores substitutos ocorreu devido a uma demanda temporária. “O número deficitário de professores não se deve a qualquer circunstância temporária. Trata-se de necessidade permanente, pois, professor é necessário sempre. Ainda que não o fosse, a existência de concurso público vigente com candidatos aprovados aptos a assunção ao cargo público enterra de vez possível argumentação de necessidade meramente temporária”, ressaltou.

Após apresentar os fatos, o representante do Ministério Público pediu que a Justiça defira liminar, suspendendo imediatamente o processo seletivo, bem como a nulidade dos contratos dos professores substitutos listados na denúncia, considerando que há profissionais aprovados em concurso aguardando serem chamados para exercerem os referidos cargos.

“Ao final da instrução, seja julgado procedente o pedido com a confirmação da liminar e impondo ao Município de Água Branca-PI a obrigação de fazer consubstanciada na obediência à ordem de aprovação dos candidatos no Concurso Público de 2022 para, durante a sua vigência, prover as vagas em conformidade com a lei e a necessidade pública”, concluiu o promotor.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na tarde desta sexta-feira (1º), o prefeito Júnior Ribeiro não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.