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Anísio de Abreu - Piauí

Coren paralisa serviço de enfermagem no hospital de Anísio de Abreu

Devido à interdição ética, serviços como o de administração de medicamentos estão suspensos.

O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) realizou a interdição ética das atividades dos profissionais de enfermagem que atuam no hospital de pequeno porte em Anísio de Abreu. A ação do órgão aconteceu na última terça-feira (19). Devido à interdição, serviços como o de administração de medicamentos estão suspensos.

Segundo resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a interdição ética acontece quando as condições na prestação de serviços de assistência de enfermagem colocam em risco a vida dos usuários ou dos prestadores de serviço, pelo fato do local de trabalho não proporcionar condições mínimas para a prática segura das ações de enfermagem.

Foto: Divulgação/Coren-PICoren realiza interdição ética no hospital em Anísio de Abreu
Coren realiza interdição ética no hospital em Anísio de Abreu

Conforme o Coren, a unidade de saúde foi fiscalizada e notificada por falta de condições mínimas para o exercício da enfermagem, o que acaba colocando em risco a atuação dos profissionais e da população. Um dos agravantes constatados pelo órgão é a falta de enfermeiros em alguns turnos, além de problemas relacionados à ausência de responsabilidade técnica e falta de documentos gerenciais do processo de enfermagem.

Segundo a conselheira Sílvia Alcântara, a falta de profissionais da enfermagem pode acarretar comprometimento do atendimento no hospital. “Em alguns turnos, a unidade conta apenas com técnicos de enfermagem, que atuam sem a supervisão de profissional enfermeiro. A prestação de serviços, nessas circunstâncias, além de ferir a Lei do Exercício profissional da enfermagem, compromete a qualidade da assistência prestada, prejudicando os profissionais envolvidos e colocando em risco a população do município”, esclareceu a conselheira.

Diante do caso, a interdição ética é realizada parcialmente, ou seja, há o impedimento do exercício apenas do profissional da enfermagem, enquanto as outras especialidades e serviços que não sejam desempenhados por enfermeiros, técnicos ou auxiliares continuam normalmente. Os pacientes que estavam internados antes da interdição terão assistência mantida.

A desinterdição pode ser solicitada a qualquer momento, desde que as irregularidades sejam selecionadas.

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