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Teresina - Piauí

Dono da loja RC iPhones é indiciado pelo crime de receptação

O empresário é acusado de ter vendido um iPhone que havia sido roubado durante um assalto em Teresina.

A Superintendência de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) indiciou, no dia 10 de abril, o empresário Rodolfo José Costa Sousa, dono da loja virtual RC iPhones, pelo crime de receptação qualificada. Ele é suspeito de vender um aparelho iPhone que havia sido roubado em um assalto no ano de 2022, em Teresina.

As investigações foram conduzidas pelo delegado Roni da Rocha Silveira. Segundo dados do inquérito policial, o empresário comercializou um iPhone 11 Pro Max que havia sido roubado durante um assalto em um estabelecimento comercial na Avenida Miguel Rosa, no dia 22 de julho de 2022.

O aparelho foi vendido para uma mulher no dia 12 de agosto de 2022. A polícia localizou a compradora e ela foi intimada para prestar os devidos esclarecimentos e proceder com a devolução do aparelho.

Em depoimento às autoridades, a mulher informou que adquiriu o iPhone pelo valor de R$ 4 mil, quantia que foi paga via Pix. Ela explicou que não desconfiou que o aparelho fosse produto de roubo, considerando que conhecia há algum tempo Rodolfo Costa, dono da loja.

O iPhone foi restituído ao proprietário no dia 20 de fevereiro deste ano, enquanto a polícia prosseguia com as investigações.

Loja teve atividades suspensas

No dia 1º de março deste ano, o Poder Judiciário do Piauí atendeu a pedido formulado pelo delegado Roni Silveira e determinou a suspensão das atividades econômicas da loja RC iPhones e concedeu mandado de busca e apreensão nos endereços atribuídos ao empresário, decretando o afastamento do sigilo fiscal dos produtos apreendidos na loja e afastamento do sigilo de dados dos referidos aparelhos.

Indiciamento

Ao final da investigação, o delegado Roni da Rocha Silveira decidiu pelo indiciamento de Rodolfo Costa, pelo crime de receptação qualificada, que, segundo o Código Penal, consiste em “adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime”.

A pena para o crime é de três a oito anos de reclusão e multa.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o empresário não atendeu as ligações e não respondeu às mensagens. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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