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Teresina - Piauí

Justiça reduz pena de criminoso que matou estudante de Direito em Teresina

No julgamento, realizado na última quinta-feira (18), também foi excluído o pagamento de indenização.

O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da 1ª Câmara Especializada Criminal, reduziu 13 anos da pena de reclusão de Victor Daniel Moraes Silva, condenado pelo latrocínio contra o estudante de Direito João Pedro Lima Teixeira. A princípio, o criminoso foi condenado a 73 anos, 09 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado por roubo tentado, associação criminosa, corrupção de menores e latrocínio, além de pagamento de indenização por danos morais à família da vítima no valor de R$ 20 mil.

Entretanto, durante julgamento realizado na última quinta-feira (18), do recurso apresentado pela defesa de Victor Moraes, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins deu conhecimento e parcial provimento ao pedido de redução da pena para 60 anos, três meses e 22 dias de reclusão, além da exclusão do pagamento de indenização por danos morais.

Foto: Reprodução/WhatsAppVictor Daniel Moraes Silva
Victor Daniel Moraes Silva

Recurso em 2º Grau

A defesa de Victor Daniel Moraes Silva solicitou, junto ao Juízo de 2º grau, a absolvição do réu em relação à prática de crime de roubo tentado contra Thiago da Silva Freitas, ocorrido minutos antes do latrocínio de João Pedro Teixeira. Esse aspecto, no entanto, foi mantido pelo desembargador, que atestou a comprovação da prática do crime nos autos do processo, através do reconhecimento utilizado pela vítima, de vídeos da ação criminosa, declarações das vítimas e depoimentos das testemunhas.

Segundo o recurso apresentado pelo apelante, também foi solicitada a absolvição da condenação por associação criminosa e corrupção de menores. Esses dois casos também foram mantidos. No primeiro caso, o magistrado ressaltou que “restou comprovada a associação dos acusados para o cometimento de delitos pelo inquérito policial”, acerca do envolvimento de três adultos: Victor Daniel Moraes Silva, Anderson Monteiro Silva e Daniel de Sousa Barbosa, e um adolescente, na prática do crime.

Foto: ReproduçãoDaniel de Sousa Barbosa
Daniel de Sousa Barbosa

Na ocasião, Victor Daniel e Daniel Barbosa realizavam os assaltos, enquanto Anderson recebia os celulares produtos do roubo e os resetava, para, posteriormente, revendê-los. O adolescente é apontado nos autos como a pessoa que emprestou a motocicleta utilizada pelos dois comparsas nos assaltos. Em relação ao menor de idade, a defesa ainda apontou que os envolvidos não tinham conhecimento da idade dele, o que foi descartado visto a relação próxima entre os integrantes da associação criminosa.

Exclusão de culpabilidade e conduta social

Em relação à dosimetria da pena, a magistrada Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho aplicou o concurso material de culpabilidade e conduta social do réu em decisão do 1º Grau. A defesa pediu que fosse desconsiderada essas duas negativas para dar lugar à continuidade delitiva. Conforme jurisprudência apresentada pelo relator, para preencher o requisito de continuidade, os crimes seguir os seguintes preceitos: ser da mesma espécie, terem sido cometidos pelas mesmas condições de tempo, com identidade de lugar, mesmo modo de execução e que um crime seja a continuação do primeiro.

O aspecto não foi reconhecido entre os crimes de roubo e latrocínio, visto que os dois crimes não tutelam os mesmos bens jurídicos. “O roubo tutela o patrimônio e a integridade física (violência) ou o patrimônio e a liberdade individual (grave ameaça), enquanto o latrocínio, o patrimônio e a vida, e a associação criminosa, a paz pública”, afirmou o relator em trecho da decisão.

A única tese acatada foi a aplicação do quantum de 1/8 para cada circunstância negativa das penas máxima e mínima, considerada na dosimetria da pena, por ser mais benéfico ao réu. A priori, foi considerado o aumento de um ano sobre a pena mínima para roubo majorado, dois anos para o crime de latrocínio e um ano para associação criminosa. Mas, após análise de recurso, foi reduzido para nove meses o aumento da pena para roubo majorado, um ano e três meses para latrocínio e três meses para associação criminosa, fixando a pena em definitivo para 60 anos, três meses e 22 dias de prisão.

O crime

O estudante de Direito e empresário, Pedro Teixeira, de 22 anos morreu, no dia 17 de março de 2023, após ser alvejado com tiro durante uma tentativa de assalto na Vila Samaritana, zona leste da capital.

Foto: Reprodução/InstagramJoão Pedro Teixeira dos Santos
João Pedro Teixeira dos Santos

Ele seguia em uma motocicleta na rua Neblina quando foi abordado por dois criminosos, que anunciaram o assalto e efetuaram um disparo de arma de fogo, que atingiu seu pescoço. Victor Daniel Moraes Silva foi preso no dia seguinte, em flagrante, e teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia.

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