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Piauí

TRE cassa o mandato de dois vereadores do Piauí por infidelidade partidária

O Tribunal determinou a comunicação das decisões aos Presidentes das Câmaras de Vereadores dos dois municípios.

Na sessão de hoje (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente pedidos do Ministério Público Eleitoral e decretou a perda do cargo eletivo de dois vereadores, por infidelidade partidária em razão de desfiliação partidária sem justa causa.

Tiveram os mandatos cassados Ronaldo Campelo Veras, vereador de Bom Princípio do Piauí, eleito em 2008 pelo PTB e atualmente no Partido da República (PR), e Lourival Ferreira da Cunha, vereador de Joaquim Pires/PI, eleito em 2008 pelo PMDB e atualmente no Partido Socialista Brasileiro (PSB). (Petições n°s 745-87.2011.6.18.0000 e 714-67.2011.6.18.0000).

O Tribunal determinou a comunicação das decisões aos Presidentes das Câmaras de Vereadores dos dois municípios. No caso de Bom Principio, é para dar posse, no prazo de 10 (dez) dias, ao suplente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que estiver figurando como primeiro da lista; e no de Joaquim Pires/PI, no prazo de 10 (dez) dias, dar posse ao suplente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) que estiver figurando como primeiro da lista.

Duplicidade de filiações partidárias


Na mesma sessão, o TRE-PI julgou ainda três recursos eleitorais relativos à duplicidade de filiação partidária. O Tribunal negou provimento ao recurso de Hilton Ferreira dos Santos, mantendo a decisão do juiz da 95ª Zona Eleitoral (São Raimundo Nonato), que anulou as suas filiações ao PSD e ao PMDB; e ao recurso de Francione Alvarenga Alves, mantendo decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral (José de Freitas), que declarou a nulidade das filiações desta ao PRTB e PHS. (Recursos n°s 137-17.2011.6.18.0024, 90-24.2011.6.18.0095 e 104-27.2011.6.18.0024)

O Tribunal deu provimento ao recurso 137-17.2011.6.18.0024, de Pedro Fernandes de Macedo, para reformar a decisão do Juiz da 24ª Zona Eleitoral que anulou as filiações partidárias deste eleitor ao PRTB e ao PHS, mantendo esta última.
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