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Tribunal de Justiça do Piauí decide arquivar inquérito policial contra deputado Antônio Uchôa

O inquérito policial foi instaurado para apuração da suposta prática do crime de lesão corporal na direção de veículo automotor, delito previsto no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí decidiu por unanimidade arquivar o inquérito policial em que o deputado estadual Antônio Uchôa de Oliveira foi investigado por um suposto atropelamento.

De acordo com os desembargadores, não existem elementos probatórios mínimos que justifiquem a instauração de ação penal contra o deputado.

O inquérito policial foi instaurado para apuração da suposta prática do crime de lesão corporal na direção de veículo automotor, delito previsto no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, cometido pelo deputado estadual Antônio Uchôa, tendo como vítima Germany Maria Torres da Silva.

Imagem: Caio Bruno/AlepiDeputado estadual Antônio Uchôa (Imagem:Caio Bruno/Alepi)Deputado estadual Antônio Uchôa 

A pretensa infração delituosa teria ocorrido no dia 03 de maio de 2012 durante uma manifestação promovida pelo Sindicato dos Professores nas proximidades do Palácio de Karnak, quando na ocasião foram colocados pneus na rua para impedir o tráfego dos veículos. O deputado buscou transpor tais barreiras, acelerando seu automóvel, modelo Hillux, razão pela qual a vítima tentou sair do local, vindo a se lesionar.

Após a realização de laudos periciais, o delegado responsável pelo caso consignou em relatório que as lesões da vítima foram decorrentes de uma queda da mesma ao tentar sair da frente do veículo, concluindo o inquérito sem indiciamento.

A Procuradoria Geral de Justiça requereu o arquivamento do inquérito policial, por ausência de justa causa para deflagração da ação penal.

O relator do processo, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, destacou que o laudo pericial em material audiovisual atesta que não é possível determinar se a queda da manifestante deu-se por ocasião do choque com o veículo do deputado. O relator argumentou ainda que o laudo realizado no veículo evidenciou a inexistência de sangue e que as testemunhas ouvidas no inquérito não presenciaram o aludido fato.

Desse modo, os desembargadores julgaram que a acusação não conseguiu demonstrar indícios da materialidade do ato delituoso e de sua autoria, considerando que a mesma foi fundada em meras conjecturas e ilações, decidindo, portanto, ser salutar o arquivamento dos autos.


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