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Empresa Comercial Ferronorte é condenada a indenizar operário vítima de acidente de trabalho

O GP1 tentou falar com o dono da empresa, que estava em reunião. Depois de retornar o contato, a secretária informou que o mesmo não poderia mais atender, pois já iria embora.

 Um operador de máquinas será indenizado pela empresa Comercial Ferronorte por danos morais e materiais após condenação proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PI). Segundo informação divulgada pelo TRT, o operário perdeu um dedo durante um acidente de trabalho.

A justificativa para a decisão, apontada em publicação do Tribunal é que a empresa não teria capacitado o funcionário para operar a máquina conhecida como ‘ponta rolante esmagadora’, que causou o acidente.

O desembargador Manoel Edilson Cardoso, relator do processo, levou em conta o fato de que o operário em seus primeiros dias de trabalho teve contato direto com máquinas das quais não tinha instruções para manuseio. "Como consequência, o obreiro sofreu acidente, talvez não por imperícia, mas por total despreparo no manuseio dos instrumentos de trabalho", argumentou.

A fala do desembargador nega a tese de culpa exclusiva do operário envolvido no acidente. "É obrigação do empregador zelar pela integridade física de seus empregados, garantindo ambiente de trabalho seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança do trabalho”, acrescentou Manoel Cardoso.

1º instância
A empresa ganhou ação em primeira instância, alegando culpa exclusiva do operário no acidente por descuido ou outro motivo. Contudo, o funcionário que teve dois dedos da mão esmagados e a quinta falange amputada recorreu à segunda instância, ganhando a causa.

Pensão vitalícia
O pedido de pensão mensal vitalícia, solicitado pelo trabalhador foi negado pelo relator do processo com base na redução parcial da capacidade de trabalho da vítima. Se a perca dessa capacidade tivesse sido total, a pensal exigida poderia ter sido considerada. "Por essa razão, não se justifica a percepção de pensão mensal vitalícia, sob pena de se estar estimulando a inatividade a quem tem condições de permanecer no mercado de trabalho por muitos anos ainda", concluiu o desembargador Manoel Edilson Cardoso.

Outro lado
O Portal GP1 entrou em contato com a empresa e foi informado de que o representante, João Alves, estava em reunião, mas que a reportagem poderia retornar depois de 20 minutos.

Depois de retornar o contato, a secretária informou à nossa equipe que o responsável não poderia mais atender porque já iria embora e que mais informações poderiam ser conseguidas com o setor de Relações Humanas.

Em contato com o setor de RH, a responsável não soube dar informações sobre o caso, pois não estava a par do assunto.

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