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Lei amplia direito a atendimento prioritário para diabéticos no Piauí

Grupo terá prioridade no atendimento em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, dentre outros.

A governadora Regina Sousa (PT) sancionou, nesta terça-feira (27), Lei Estadual que amplia o direito de pessoas portadoras de diabetes no atendimento em estabelecimentos – públicos e privados – no Piauí.

O texto sancionado, de autoria do deputado Flávio Nogueira Júnior (PT), faz uma alteração a uma lei do mesmo parlamentar sancionada em 2021. A mudança consiste na ampliação na delimitação dos estabelecimentos que deverão cumprir o ordenamento.

“Fica assegurada a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de diabetes nos órgãos públicos, cartórios, estabelecimentos comerciais, instituições financeiras, clínicas e hospitais públicos e privados do estado do Piauí. Parágrafo único. A prioridade discriminada no caput deste artigo compatibiliza-se com a dos idosos, deficientes e gestantes”, consta no Art. 1º da Lei Estadual Nº 7.916/2022.

Para fazer valer o seu direito, o portador de diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia.

Quem descumprir a lei estará sujeito às seguintes penalidades: advertência, na primeira autuação; e multa, a partir de 500 e 800 UFR/PI (Unidade Fiscal de Referência), considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.

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