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Lei institui obrigatoriedade de análise da água distribuída no Piauí

O texto é de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa, e foi sancionada nessa sexta-feira (27).

O governador em exercício, Themístocles Filho (MDB), sancionou uma lei que institui a publicação de resultados de análise da qualidade da água distribuída pelas empresas de abastecimento e saneamento no Estado do Piauí. A lei, de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (PP), foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desse sexta-feira (27).

Segundo o texto, o objetivo é regular a publicação dos resultados de análise da qualidade da água e saneamento distribuídos em todo o Piauí. Nesse sentido, as empresas do serviço público de captação, tratamento e distribuição de água potável devem publicar, ao menos uma vez por mês, resultados da análise do recurso natural em cada cidade do Estado.

O levantamento deve conter obrigatoriamente as seguintes informações: cor aparente; turbidez; pH; cloro residual livre; fluoreto; coliformes totais; bactéria E. coli; substâncias químicas e radioativas que geram riscos à saúde; datas e locais das coletas dos materiais analisados; identificação dos responsáveis pela coleta e análise do material; indicadores mínimos determinados pela legislação para que a água seja considerada adequada para consumo humano.

Caso em uma das análises seja constatado a presença de elementos em que a água, seja considerada imprópria para consumo humano, a empresa será submetida a multa equivalente à 20.000 (vinte mil) Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI). Se esse mesmo problema for apontado em cinco análises anuais, a multa será quintuplicada.

A cada quatro meses as empresas também devem publicar os parâmetros orgânicos (substâncias químicas, agrotóxicos) e inorgânicos (metais pesados) das amostras coletadas. Em caso de apresentação de denúncia em relação à má qualidade do recurso fornecido em casas, hospitais e escolas, o levantamento desses parâmetros passará a ser obrigatório a cada dois meses.

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