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Alepi pede que IBGE altere mapa na área de litígio entre Piauí e Ceará

Ao GP1, representante do IBGE explicou que o mapa não visa atender demandas fundiárias.

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado estadual Franzé Silva (PT), apresentou requerimento ao presidente nacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Márcio Pochmann, solicitando correção do atlas que contém mapa atribuindo a área de litígio territorial entre Ceará e Piauí ao estado cearense.

Segundo o presidente da Alepi, por se tratar de área em litígio, o território de cerca de 2.889 quilômetros quadrados não pertence nem ao Piauí, nem ao Ceará.

Foto: Alef Leão/GP1Franzé Silva, Presidente da Alepi
Franzé Silva, Presidente da Alepi

“Além disso, nós, do Piauí, entramos com ação, que está no Supremo Tribunal Federal, em que defendemos a tese de que essas terras pertencem ao Piauí. Portanto, queremos que esse mapa seja imediatamente corrigido, inclusive, porque ele irá parar nos bancos escolares”, disse Franzé Silva nesta quarta-feira (17).

Entenda o litígio

O litígio teve início em 1758 e envolve sete municípios do lado do Piauí e treze da parte do Ceará. O caso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Cível Originária nº 1831. O Exército Brasileiro já realizou perícia na região e aguarda-se o resultado para manifestação da Corte Suprema.

Na Alepi, o caso está sendo acompanhado pela Comissão de Estudos Territoriais (Cete).

O que diz o IBGE

Procurado pelo GP1, o supervisor de Disseminação de Informações do IBGE no Piauí, Eyder Mendes, explicou que em janeiro a Alepi já havia encaminhado ofício solicitando esclarecimentos. Em resposta, o órgão expediu uma manifestação técnica, explicando a razão de não destacar o litígio no mapa.

Na manifestação, o IBGE esclareceu que as divisas estaduais utilizadas são constituídas para fim meramente estatísticos. “Trata-se da representação do estado de fato, que não tem por objetivo atender às demandas fundiárias ou de ordenamento territorial. Portanto, para efeitos legais de localização de quaisquer elementos, bens ou propriedades em relação ao uso do solo, em relação às divisas estaduais e limites municipais, a competência não cabe ao IBGE”, diz um trecho.

Clique aqui e veja na íntegra a manifestação técnica do IBGE.

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