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TRT no Piauí reconhece vínculo de trabalhadores com empresa de fachada

Com a decisão, a Coopervendas foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas não prescritas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região reconheceu o vínculo empregatício entre empregados contratados como cooperados em uma empresa de fachada. Com o reconhecimento, a Justiça do Trabalho condenou a Cooperativa de Trabalhos Múltiplos e Serviços do Estado do Piauí (Coopervendas) ao pagamento de verbas trabalhistas não prescritas, devido ao crime de fraude na contratação de empregados como cooperados.

A decisão data de 2013, quando o relator Manoel Edilson Cardoso e outros desembargadores votaram a favor do acórdão que determinou o pagamento da indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, a ser dividido entre os trabalhadores lesados pela ação. Em relação às verbas trabalhistas não prescritas, estão inclusas: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, indenização dos vales-transportes, FGTS, aviso prévio e indenização substitutiva do seguro-desemprego, bem como recolhimento do INSS incidente.

Após 14 anos de batalha judicial, em 07 de julho de 2023, a cooperativa foi intimada a fornecer uma relação de todos os atuais e ex-cooperados desde 2005. Essa relação recebeu manifestação favorável do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) em fevereiro de 2024, apoiando o pagamento das verbas trabalhistas.

Segundo o procurador do Trabalho Ednaldo Brito, que acompanha a ação desde seu ajuizamento em 26 de abril de 2010, ficou comprovado que a Coopervendas era uma empresa "de fachada", constituída apenas para burlar a legislação trabalhista.

“Ao longo do processo, restou comprovado que os trabalhadores haviam sido submetidos a um termo de adesão à Cooperativa sem que jamais tivessem participado de uma assembleia, subscrito quotas, auferido a partilha de resultados ou mesmo remuneração superior à que experimentariam se contratados sem a intermediação da cooperativa”, explicou o procurador do Ministério Público do Trabalho no Piauí.

Para receber o crédito, o trabalhador beneficiado pela decisão deve entrar com uma ação, seja através do sindicato ou de forma autônoma, comprovando que trabalhava para a Coopervendas e requerendo a liquidação e a execução dos valores devidos.

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