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Política

Tribunal Superior Eleitoral suspende eleição em N. S. de Nazaré e prefeita volta ao cargo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado determinou a realização de novo pleito depois de confirmar a cassação dos mandatos da prefeita e do vice eleitos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski (foto), suspendeu liminarmente a renovação da eleição que seria realizada no próximo dia 5 de setembro no município de Nossa Senhora de Nazaré, em Piauí. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado determinou a realização de novo pleito depois de confirmar a cassação dos mandatos da prefeita e do vice eleitos em outubro de 2008 por compra de votos.

Lucienne Maria da Silva Lopes e Rafael Alves de Oliveira, prefeita e vice-prefeito do município localizado a cerca de 90 quilômetros da capital Teresina, foram acusados de comprar votos de eleitores e perfurar poços com dinheiro público, também com o objetivo de obter votos. Eles tiveram seus mandatos cassados pelo juiz eleitoral, decisão confirmada pelo TRE do Piauí. Como a legenda obteve mais de 50% dos votos válidos no pleito, a corte regional determinou que fosse realizada nova eleição na cidade.

Lucienne e Rafael entraram com recurso no TSE, pedindo a suspensão da decisão que cassou seus mandatos e determinou a realização do novo pleito, alegando que houve cerceamento de defesa, uma vez que não foi realizada prova pericial em cheques que teriam sido usados para pagamento de perfuração de poços.

Plausibilidade

Ao analisar o pedido, o ministro Lewandowski disse que existe plausibilidade jurídica no pedido, que pode levar à anulação de todo processo que acarretou a cassação dos diplomas. ‘Recomenda-se, portanto, evitar, na espécie, a indesejável alternância na chefia do Executivo municipal, que, nas palavras do ministro Ayres Britto, pode gerar indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa e no próprio quadro psicológico dos eleitores, tudo a acarretar descrédito para o Direito e a Justiça Eleitoral”, concluiu o ministro ao deferir a liminar para suspender os efeitos da decisão do TRE-PI.

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