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Política

PGR denuncia governador de Minas pela segunda vez na Acrônimo

De acordo com o G1, a Operação investiga um esquema de lavagem de dinheiro em campanhas eleitorais envolvendo gráficas e agências de comunicação.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou pela segunda vez o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT-MG), na Operação Acrônimo. De acordo com o G1, a operação investiga um esquema de lavagem de dinheiro em campanhas eleitorais envolvendo gráficas e agências de comunicação.

Pimentel é acusado de corrupção passiva. Na mesma denúncia, o empresário Marcelo Odebrecht foi acusado de corrupção ativa. Ambos são apontados por desvios no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) entre 2012 e 2014, período em que Pimentel era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

  • Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoFernando PimentelFernando Pimentel

 A denúncia tem como finalidade a delação premiada do empresário Benedito Oliveira, o Bené, que era ligado a Pimentel e se tornou um dos delatores da Acrônimo. De acordo com as investigações, Bené afirmou ao Ministério Público que a Odebrecht pagou propina ao governador mineiro. Segundo o delator, as tratativas com a construtora começaram em maio de 2013, quando a Odebrecht indicou que poderia financiar a campanha do petista ao governo de Minas na eleição de 2014.

Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa de Pimentel

Essa denúncia consegue ser mais frágil que a anterior, já que, além de padecer dos mesmos vícios de batismo da operação Acrônimo, foi feita com base exclusivamente em depoimento de colaborador, não se apoiando em nenhum meio de prova admitido pela Justiça.
Imputa responsabilidade a alguém que apenas presidia um órgão colegiado e não podia tomar decisões sem a aprovação de seus membros.

Como se sabe, existem mais de 30 inquéritos no STF, em outras operações e há mais de 2 anos, baseados apenas em colaboração. E sem qualquer denúncia! É uma pena a adoção de critérios diferentes para a atuação da PGR junto ao STJ.

O STF diz, diariamente, repetindo a Lei, que não poderá haver condenação baseada unicamente em depoimento de colaborador.

Advogado
Eugênio Pacelli

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