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Política

Wellington Dias sanciona lei que amplia cotas nas universidades do Piauí

A proposição, de autoria do deputado Francisco Costa, líder do governo na Assembleia, adequou a legislação do estado à Lei Federal nº 12.711/2012 e editada em 2016.

O governador Wellington Dias sancionou a lei que amplia as cotas destinadas para estudantes oriundos de escolas públicas, negros, quilombolas, indígenas e com deficiência nas instituições públicas de ensino superior do Estado.

A proposição, de autoria do deputado Francisco Costa, líder do governo na Assembleia, adequou a legislação do estado à Lei Federal nº 12.711/2012 e editada em 2016, que já garantia este percentual. A nova regra passa a valer imediatamente e já deverá ser aplicada no próximo seletivo usado pela UESPI, o SISU (Sistema de Seleção Unificado).

Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Governador Wellington Dias

Pela nova Lei estadual 7.455, de 14/01/2021, a universidade pública deve reservar pelo menos 50% das vagas - até então eram 30% - para estudantes de escolas públicas e com renda inferior a 1,5 salário mínimo. Estes 50% de reserva se subdividem entre negros e pardos, indígenas, brancos, pessoas com deficiência - sejam brancos, indígenas ou negros.

A lei aprovada pelos deputados do Piauí em dezembro do ano passado foi articulada e construída com a decisiva participação de professores do Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro da UESPI - NEPA, com coordenação do Professor Dr. Elio Souza e do NUPECSO - Núcleo de Estudos e Pesquisa em Educação e Ciências Sociais, coordenado pelo Professor José Bispo.

“A nova legislação regulamenta em nível estadual um direito que é lei federal desde 2012, já foi normatizado em outros estados, como Ceará, Bahia, Paraíba. E busca fazer justiça social com uma regra que colabore para reduzir desigualdades sociais históricas”, diz o parlamentar.

Pós graduação

Com iniciativa do deputado Franzé Silva, que relatou o projeto, a proposta apresentada pelo deputado Francisco, também determina que a UESPI deve reservar 30% das vagas ofertadas para Mestrado e Doutorado institucionais para estudantes negros, quilombolas e indígenas e/ou oriundos do ensino médio e ensino superior públicos e 10% para pessoas com deficiência.

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