A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí , à unanimidade, julgou acórdão e anulou todas as provas obtidas sem autorização judicial, que consubstanciaram o inquérito policial contra o empresário Erisvaldo da Cruz Silva , preso no âmbito de uma investigação conduzida pelo Departamento de Repressão ao Narcotráfico ( DENARC ), que culminou com uma operação em 30 de junho de 2023 .

As diligências foram deflagradas com base em um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) solicitado sem prévia autorização judicial, violando a chamada reserva de jurisdição.

A decisão segue o entendimento mais recente e vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a requisição direta de RIFs sem a devida autorização judicial, em conformidade com o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, que considera inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.

Foto: Alef Leão/GP1
Erisvaldo da Cruz Silva preso durante ação da DEPRE em Teresina

O relatório em questão — RIF nº 82413.131.10527.12686 — foi considerado a "árvore envenenada", nos termos da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, consagrada no artigo 157, caput e §1º do Código de Processo Penal. Segundo a doutrina, todas as provas obtidas a partir de uma prova ilícita também são contaminadas e, portanto, inadmissíveis no processo.

Ao analisar o acórdão, a 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí considerou que várias provas fundamentais para a acusação foram anuladas, determinando, por fim, o desentranhamento dos autos na ação penal.

Com a decisão, o Tribunal considerou contaminadas a portaria que instaurou o inquérito policial; a representação pela quebra dos sigilos bancário e fiscal de Erisvaldo; a decisão judicial de 10 de abril de 2023 que autorizou essas quebras e os dados bancários e fiscais obtidos com base nessa decisão.

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O relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara, enfatizou que, embora o combate à criminalidade seja um objetivo legítimo e necessário, ele não pode ocorrer à margem da Constituição. "A eficiência não pode ser um pretexto para a ilegalidade. O respeito ao devido processo legal e à reserva de jurisdição é condição para a legitimidade da persecução penal em um Estado Democrático de Direito", destacou o magistrado.

Ao final do julgamento do acórdão, a 1ª Câmara Especializada Criminal declarou a ilicitude do RIF e de todas as provas derivadas dele e determinou o imediato desentranhamento das provas ilícitas dos autos da ação penal e reavaliação da existência de justa causa para o prosseguimento do processo, com base apenas em provas lícitas e autônomas eventualmente remanescentes.

O magistrado ressaltou, porém, que a anulação das provas não significa automaticamente o trancamento da ação penal. Caberá ao juízo de origem analisar se há elementos suficientes e legalmente admissíveis para dar continuidade ao processo.

Rapidinhas

Defesa da vereadora Tatiana Medeiros se utilizou da decisão para obter resultado favorável

A defesa da vereadora Tatiana Medeiros utilizou-se da decisão da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí e peticionou no Tribunal Regional Eleitoral, obtendo, na sexta-feira (10), decisão favorável pela revogação da prisão domiciliar da parlamentar e seu retorno à Câmara de Vereadores, assinada em sede de liminar pelo juiz eleitoral, José Maria de Araújo Costa, do TRE-PI.

Foto: Reprodução/Instagram
Vereadora Tatiana Medeiros

Pleno do TRE derrubou liminar e vereadora voltará à prisão domiciliar

Três dias depois da decisão em favor de Tatiana Medeiros, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí derrubou a liminar que concedeu liberdade e retorno ao mandato da vereadora na Câmara Municipal de Teresina.

Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a decisão do juiz José Maria de Araújo Costa, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e apontou que a decisão de anular provas por parte do Tribunal de Justiça não se debruça automaticamente à Justiça Eleitoral.

Além disso, o MPE apontou que o retorno ao mandato da vereadora também implica em prejuízos ao caráter da investigação, por conta das suspeitas de participação da parlamentar com a facção criminosa Bonde dos 40.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1