A Justiça negou o pedido de revogação da prisão preventiva do ex-guarda civil municipal Thiago Henrique Fernandes da Silva Felix , preso sob acusação de roubo majorado. A decisão mantém o ex-servidor no sistema prisional e rejeita também o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa.

A decisão foi assinada pelo juiz da Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina, Noé Pacheco de Carvalho, em 1º de outubro deste ano.

A defesa de Thiago Fernandes alegou ausência de fundamentos para a prisão preventiva e pediu, de forma subsidiária, a substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar. O Ministério Público, contudo, manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sustentando a necessidade da custódia.

Foto: Lucas Dias/GP1
Thiago Henrique Fernandes da Silva Félix

Na decisão, o magistrado destacou que a prisão preventiva, embora seja uma medida de exceção, permanece necessária para garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta e o modus operandi violento empregado no crime.

“O perigo da liberdade do acusado se encontra evidenciado no caso concreto. O modus operandi empregado na empreitada criminosa – mediante grave ameaça e violência – denota especial periculosidade e revela que a gravidade concreta da conduta extrapola aquela inerente ao tipo penal”, afirmou o juiz.

O magistrado também ressaltou que o ex-GCM já possui condenação anterior por estelionato (artigo 171 do Código Penal), o que reforça a propensão à prática de novos delitos.

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Segundo a decisão, a materialidade do crime está comprovada por boletim de ocorrência, relatório de missão policial e declarações da vítima, que apontam a participação do acusado no roubo. A denúncia já foi recebida pelo Poder Judiciário.

Quanto ao pedido de prisão domiciliar, a defesa apresentou documentos informando que o filho do acusado, uma criança, estaria acometido de leucemia linfoblástica aguda, doença grave. Apesar disso, o juiz entendeu que não houve comprovação de que o réu seja o único responsável pelos cuidados do filho, como exige o artigo 318, inciso VI, do CPP.

“Em que pese a gravidade da situação de saúde da criança, não há comprovação nos autos de que o acusado seja o único guardião ou imprescindível aos cuidados do infante. Assim, indefiro o pedido de prisão domiciliar”, concluiu o magistrado.

Com isso, o ex-guarda municipal permanece preso preventivamente.

Rapidinhas

GCM foi demitido por apresentar atestados médicos falsos à corporação

O guarda civil municipal Thiago Henrique Fernandes da Silva Félix foi demitido, nessa segunda-feira (10), pelo prefeito de Teresina Sílvio Mendes (União Brasil).

O GCM Félix respondeu a processo disciplinar na corporação por falsificar atestados médicos, procedimento irregular considerado gravíssimo. Ele havia sido demitido da Guarda Civil Municipal de Teresina em novembro deste ano, após processo administrativo que apurou falsificação de atestados médicos.

Ao todo, Thiago Henrique Fernandes da Silva Félix apresentou 41 atestados médicos, entre os anos de 2023 e 2025. Em, 2023 foram 20 atestados médicos, em 2024 11 atestados e, por fim, em 2025, foram 10.

Marcos Macêdo reforça atuação na engenharia da SSP

A Coluna abre espaço para parabenizar o engenheiro Marcos Raiylson Macêdo, que hoje celebra seu aniversário. Ao longo de sua trajetória, tem se destacado pelas importantes contribuições à engenharia do Piauí, sobretudo, em sua atuação na Secretaria de Segurança Pública.

Na foto, Marcos aparece durante o Congresso Brasileiro de Engenheiros Civis, realizado recentemente em Porto Alegre (RS), onde participou a convite do CREA-PI, integrando a comitiva de engenheiros que representou o estado. Junto ao Conselho, Marcos também atua de forma ativa na defesa e valorização da categoria profissional.

Foto: Divulgação
Marcos Raiylson Macêdo

A Coluna deseja prosperidade ao engenheiro Marcos Raiylson Macêdo!

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1