A Justiça condenou os réus Maria Pereira da Silva, Kalina Sampaio Rodrigues, Anderson Luiz da Silva, Kawana Maria Cardoso Soares, Ana Clara Pereira Costa, Jandeilson Rocha Ferreira e Ludvig Van Beethoven Klayton Gomes Lopes, a mais de 22 anos de prisão, por roubo qualificado pela morte (latrocínio) praticado em concurso de pessoas contra o empresário do ramo de energia solar, Antônio Francisco dos Santos Sousa , morto em 31 de março de 2024, na boate Balde Azul.

A sentença foi assinada pelo juiz da Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina, Antônio Oliveira no último dia 18 de agosto deste ano.

Foto: Reprodução
Empresário Antônio Francisco dos Santos Sousa

Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 31 de março de 2024, Antônio Francisco estava no prostíbulo Balde Azul Drinks, onde foi incapacitado de resistir devido ao uso de bebidas, drogas e medicamentos. Durante esse período, seus pertences, incluindo seu celular, foram tomados, e os acusados realizaram uma transferência bancária de R$ 90.000,00 da conta da vítima.

Os fundos foram distribuídos através de várias transferências subsequentes: Kawana Maria, Ana Clara e Ludvig Van Beethoven receberam R$ 5 mil cada, enquanto Anderson Luiz da Silva recebeu R$ 5.730,00. O restante, R$ 70.088,10, foi transferido para a conta de Maria. Houve também transferências adicionais, incluindo R$ 10.770,00 para uma empresa e uma transferência de R$ 380,00 para Kalina como teste.

Após o sucesso das transações, começaram a planejar a morte de Antônio para evitar que ele tomasse medidas legais contra as transferências. Informaram a Anderson Luiz da Silva, um dos beneficiários do dinheiro ilícito, sobre o plano de assassinar a vítima.

Foto: Lucas Dias/GP1
Jandeilson Rocha Ferreira é suspeito de envolvimento na morte do empresário Antônio Francisco dos Santos Sousa

Posteriormente, Kalina, Ludvig e Jandeilson colocaram Antônio desacordado em seu próprio veículo e o levaram para uma área isolada próxima ao povoado Cacimba Velha, onde ele foi brutalmente assassinado com 18 golpes de faca em várias partes do corpo e depois abandonado.

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Beethoven e Ana Clara, usando o veículo da vítima e uma motocicleta, respectivamente, foram vistos abandonando o carro de Antônio no bairro Socopo. Imagens de câmeras de segurança registraram Beethoven conduzindo o veículo até ser abandonado na Rua Beco do Prazer, enquanto Ana Clara, anteriormente na motocicleta, estava na garupa.

Este cenário revelou uma trama sinistra de exploração, violência e tentativas meticulosas de encobrir um crime hediondo.

Diante dos fatos narrados pelo Ministério Público, o magistrado acatou todos argumentos, aliado a tudo que consta nos autos e julgou procedente a pretensão punitiva acusatória, para condenar os réus Maria Pereira da Silva, Kalina Sampaio Rodrigues, Anderson Luiz da Silva, Kawana Maria Cardoso Soares, Ana Clara Pereira Costa, Jandeilson Rocha Ferreira e Ludvig Van Beethoven Klayton Gomes Lopes.

Condenação

Maria Pereira da Silva

Pena fixada em 22 (vinte e dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 33 (trinta e três) dias-multa, cada um no patamar de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

Kalina Sampaio Rodrigues

Pena fixada em 22 (vinte e dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 33 (trinta e três) dias-multa, cada um no patamar de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

Anderson Luiz da Silva

Pena fixada em 26 (vinte e seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, cada um no patamar de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

Kawana Maria Cardoso Soares

Pena fixada em 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, cada um no patamar de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

Ana Clara Pereira Costa

Pena fixada em 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, cada um no patamar de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

Jandeilson Rocha Ferreira

Pena fixada em 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, cada um no patamar de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

Todos os envolvidos foram condenados pela prática do crime previsto no art. 157, §3º, II, do CP, c/c art. 29 do CP e art. 1º, II, “c”, da Lei 8.072/90.

Rapidinhas

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*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1