O Tribunal de Justiça do Piauí deu provimento parcial à apelação criminal interposta pelo Ministério Público, contra a sentença que condenou o empresário Rafael Silva Almeida a 3 anos de reclusão, pela prática de lesão corporal em contexto de violência doméstica, com base no art. 129, § 13º, do Código Penal, e determinou o reconhecimento da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal e a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
A decisão foi assinada pelo desembargador relator, Sebastião Ribeiro Martins, em 12 de setembro.
No pedido, o representante ministerial requereu a fixação da pena-base no máximo legal, o reconhecimento da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal e a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena contra o réu, que agrediu fisicamente sua companheira, desferindo chutes, tapas e socos, empurrando-a contra a parede e despejando água sanitária sobre a vítima e seus pertences, ocasionando lesões físicas e abalo psicológico.
Na decisão que reconheceu o recurso e deu provimento parcial ao pedido, o Tribunal de Justiça ressaltou que o regime inicial aberto, fixado na sentença, mostrou-se incompatível com a valoração negativa de quatro circunstâncias judiciais, sendo legítima a fixação do regime semiaberto com base nos §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal, em consonância com precedentes do STJ que admitem regime mais gravoso diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis, mesmo com pena inferior a quatro anos.
Isto posto, a 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, acordaram em conhecer o recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a incidência da agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal, sem alterar a pena aplicada, bem como para fixar o regime semiaberto como inicial para cumprimento da pena, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, na forma do voto do relator, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Rapidinhas
Vítima de homicídio era responsável por furto na Santa Maria da Codipi, aponta DHPP
O delegado do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), Natan Cardoso, afirmou que o jovem Ian Vidal da Silva, assassinado com três disparos de arma de fogo, na região da Santa Maria da Codipi, era usuário de drogas e responsável por vários furtos na região.
O crime ocorreu em via pública, na manhã desse domingo (21), ocasião em que a vítima fora abordada por uma única pessoa, que transitava em uma bicicleta.
“Preliminarmente, temos a informação que foi um indivíduo apenas o abordou, chegou de bicicleta até o local e realizou cerca de três disparos. Já levantamos que a vítima é responsável por uma série de pequenos furtos realizados ali na região e também é usuário de drogas. Então, as linhas de investigação são essas. A gente não pode delinear ainda que ele foi morto em razão desses furtos, mas a Polícia Civil trabalha com essas duas linhas de investigação”, explicou o delegado Natan Cardoso.
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