O Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu embargos de declaração interpostos pela defesa do empresário Alano de Sousa Rodrigues , contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, que deu provimento à apelação do Ministério Público para reformar sentença absolutória sumária, que o condenou pelos crimes previstos nos artigos 12 e 14 da Lei nº 10.826/2003, no âmbito da deflagração da Operação Boca Livre .

A decisão da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi assinada em 26 de junho de 2025.

Foto: Arquivo Pessoal
Alano de Sousa Rodrigues

A defesa do empresário alegou que o acórdão movido pelo Ministério Público incorreu em contradição, pois reformou sentença de absolvição sumária proferida sem prévia instrução criminal, para proferir condenação diretamente em segundo grau, à revelia do devido processo legal, sem que houvesse produção de prova em contraditório judicial.

Sustentou ainda que o correto seria anular a sentença absolutória sumária e remeter os autos ao juiz de origem para realização da audiência de instrução e julgamento, garantindo, portanto, o contraditório e a ampla defesa. O Ministério Público de 2º grau apresentou manifestação pelo conhecimento e provimento dos embargos, reconhecendo a omissão apontada, e pugnando pela remessa dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.

“Analisando a sentença penal absolutória da lavra do juízo da 3ª Vara Criminal de Teresina-PI, observa-se que a decisão judicial foi proferida antes do início da instrução criminal, após o Ministério Público ser contrário à formulação do ANPP”, diz trecho da decisão.

Entenda o caso

O empresário Alano de Sousa Rodrigues foi um dos alvos de mandado de busca e apreensão no decorrer da "Operação Boca Livre", que constatou superfaturamento de R$ 1,7 milhão durante a aquisição de merenda escolar, através de um contrato fraudulento realizado pela Secretaria de Estado da Educação do Piauí, no ano de 2014, no valor total de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais).

Sem anúncio no momento

Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, empresário Alano de Sousa Rodrigues foi encontrado com uma arma de fogo (marca Taurus, calibre .40), 10(dez) munições de calibre .40 e 10(dez) munições .380, de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Rapidinhas

Justiça condena homem a 58 anos de cadeia por estupro

Um homem foi condenado a 58 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de estupro qualificado, estupro de vulnerável e favorecimento à prostituição ou à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Os crimes foram cometidos contra duas vítimas, com idades entre 6 e 15 anos, e envolveram grave violação da dignidade e da integridade das menores.

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Piauí, por meio da 47ª Promotoria de Teresina, a Justiça também fixou indenização mínima por danos emocionais e psicológicos para cada vítima.

Na sentença, a Justiça destacou a gravidade dos fatos e considerou a pena necessária e adequada para prevenir e reprimir esse tipo de crime. Além disso, foi negado ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1