O juiz Valdemir Ferreira Santos , da Central de Inquéritos de Teresina, determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava o empresário Antônio Edeiane Soares Batista , preso em julho de 2024 durante uma operação do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico ( Denarc ) no município de Altos.

À época da prisão, realizada no dia 24 de julho, o empresário foi apontado pela polícia como responsável pelo abastecimento de drogas na cidade. No entanto, após a análise das investigações, o Ministério Público do Estado do Piauí concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar uma ação penal e se manifestou pelo arquivamento do caso.

A decisão judicial foi assinada no dia 9 de março de 2026.

Foto: Alef Leão/GP1
Antônio Edeiane Soares Batista

Após o cumprimento do mandado de prisão, a defesa do empresário, representada pelo advogado criminalista Breno Macedo, pediu a revogação da prisão temporária alegando ausência de provas da existência do crime e indícios insuficientes de autoria.

O inquérito policial nº 9.475/2024 teve origem a partir da análise de um aparelho celular apreendido durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. O telefone, um iPhone 11, estava em posse de Ana Paula da Silva Siqueira, alvo de investigação com autorização judicial para quebra de sigilo de dados eletrônicos.

Instado a se manifestar, o Ministério Público, representado pelo promotor Glécio Paulino Setubal da Cunha e Silva, entendeu que não havia justa causa para o oferecimento de denúncia, promovendo o arquivamento do procedimento investigatório.

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Na manifestação do Ministério Público, o representante ministerial apontou que o suposto PIX realizado para a conta de Edeiane Soares, tais como identificação de fotografias dos investigados e de seus familiares no aplicativo WhatsApp oriundos da extração de dados, não apontam a localização do ponto de origem das mensagens em confronto com os endereços dos investigados, bem como a realização de perícia de voz nos áudios das conversas ou qualquer outro meio idôneo de individualização da conduta.

O promotor destacou ainda que não foram produzidos elementos informativos mínimos capazes de estabelecer, de forma segura e individualizada, o vínculo entre os investigados e as condutas delituosas descritas pela Polícia Civil.

Juiz determinou o arquivamento do inquérito por ausência de provas

Na decisão, o magistrado destacou que a persecução penal exige a presença simultânea de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva. Segundo ele, as diligências realizadas não produziram provas suficientes que indiquem a participação do empresário no crime investigado. “Não é possível ofertar uma acusação penal sem, pelo menos, ter indícios de autoria do ato criminoso, sob pena de ausência de justa causa”, pontuou o juiz.

Diante disso, o magistrado acolheu a manifestação do Ministério Público e determinou o arquivamento do inquérito com base no artigo 28 do Código de Processo Penal.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1