O Núcleo Investigativo de Feminicídio do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa ( DHPP ) indiciou Adriano Albuquerque Coelho pelo crime de feminicídio circunstanciado contra a própria mãe, Rita de Cássia Albuquerque Silva , de 75 anos. A idosa foi assassinada com 21 facadas no dia 15 de maio de 2026, em uma residência localizada no bairro São Cristóvão, zona leste de Teresina.
A Polícia Civil concluiu que na sexta-feira, dia do crime, Rita de Cássia foi ao encontro do filho, que fazia uso de medicamento contínuo e recebia cuidados da mãe que, preocupada, sempre buscava visita-lo para saber como ele estava. Nesta última visita, Adriano Albuquerque teve um ataque de fúria e avançou contra a própria genitora, a atingindo com golpes de faca, que levaram Rita de Cássia à morte.
Adriano Albuquerque acabou sendo preso em flagrante apenas no domingo, no imóvel situado na Rua Breno Pinheiro, onde morava sozinho. Policiais do 5º Batalhão da Polícia Militar encontraram o corpo da vítima dentro da residência durante o atendimento da ocorrência.
Durante as investigações, equipes do DHPP apreenderam uma arma branca que teria sido utilizada no crime, que ocorreu entre 11h45 e 13h da sexta-feira, tendo o material foi encaminhado ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Piauí para realização de perícia.
O indiciamento
Após análise de imagens colhidas no sistema de monitoramento de casas vizinhas, percebeu-se a movimentação do autor, que foi confrontado com o que foi colhido em sede de depoimento e interrogatório.
Assim, foi possível definir que a morte ocorreu entre 11h45 e 13h da sexta-feira, portanto, dois dias antes de a vítima ter sido encontra já sem vida.
Ao final, a autoridade policial indicou Adriano Albuquerque Coelho por crime de feminicídio circunstanciado, caracterizando o assassinato de uma mulher em razão da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, combinado com o §1º, inciso I do art. 121 A, que revê hipótese relacionada ao contexto em que o feminicídio ocorre, como situação de vulnerabilidade da vítima ou circunstâncias agravantes ligadas ao ambiente doméstico e familiar e, também, §2º, inciso II, que trata de causa de aumento ou qualificadora relacionada ao modo de execução ou circunstância que agrava a violência praticada. E §2º, inciso V, que refere-se a outra circunstância qualificadora específica prevista para aumentar a pena do feminicídio, normalmente ligada à condição da vítima ou repercussão do crime.
O que é feminicídio circunstanciado?
O feminicídio circunstanciado ocorre quando a vítima é assassinada em um contexto relacionado à condição de mulher, mesmo que não exista uma relação amorosa entre autor e vítima. Nesses casos, a motivação do crime está associada à violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação contra a mulher.
No caso investigado pelo DHPP, o crime foi enquadrado como feminicídio circunstanciado porque ocorreu no ambiente familiar, tendo como vítima uma mulher idosa e como autor o próprio filho. A legislação brasileira considera que a violência praticada contra mulheres dentro do contexto familiar também configura feminicídio.
Com a conclusão do inquérito nessa terça-feira (26), o relatório policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e o Ministério Público deverá se debruçar sobre o material para oferecer denúncia em desfavor de Adriano Albuquerque Coelho.
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