O Núcleo Investigativo de Feminicídio do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa ( DHPP ) indiciou Adriano Albuquerque Coelho pelo crime de feminicídio circunstanciado contra a própria mãe, Rita de Cássia Albuquerque Silva , de 75 anos. A idosa foi assassinada com 21 facadas no dia 15 de maio de 2026, em uma residência localizada no bairro São Cristóvão, zona leste de Teresina.

A Polícia Civil concluiu que na sexta-feira, dia do crime, Rita de Cássia foi ao encontro do filho, que fazia uso de medicamento contínuo e recebia cuidados da mãe que, preocupada, sempre buscava visita-lo para saber como ele estava. Nesta última visita, Adriano Albuquerque teve um ataque de fúria e avançou contra a própria genitora, a atingindo com golpes de faca, que levaram Rita de Cássia à morte.

Foto: Lucas Dias/GP1
Equipe do DHPP no local do crime

Adriano Albuquerque acabou sendo preso em flagrante apenas no domingo, no imóvel situado na Rua Breno Pinheiro, onde morava sozinho. Policiais do 5º Batalhão da Polícia Militar encontraram o corpo da vítima dentro da residência durante o atendimento da ocorrência.

Durante as investigações, equipes do DHPP apreenderam uma arma branca que teria sido utilizada no crime, que ocorreu entre 11h45 e 13h da sexta-feira, tendo o material foi encaminhado ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Piauí para realização de perícia.

O indiciamento

Após análise de imagens colhidas no sistema de monitoramento de casas vizinhas, percebeu-se a movimentação do autor, que foi confrontado com o que foi colhido em sede de depoimento e interrogatório.

Assim, foi possível definir que a morte ocorreu entre 11h45 e 13h da sexta-feira, portanto, dois dias antes de a vítima ter sido encontra já sem vida.

Sem anúncio no momento

Ao final, a autoridade policial indicou Adriano Albuquerque Coelho por crime de feminicídio circunstanciado, caracterizando o assassinato de uma mulher em razão da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, combinado com o §1º, inciso I do art. 121 A, que revê hipótese relacionada ao contexto em que o feminicídio ocorre, como situação de vulnerabilidade da vítima ou circunstâncias agravantes ligadas ao ambiente doméstico e familiar e, também, §2º, inciso II, que trata de causa de aumento ou qualificadora relacionada ao modo de execução ou circunstância que agrava a violência praticada. E §2º, inciso V, que refere-se a outra circunstância qualificadora específica prevista para aumentar a pena do feminicídio, normalmente ligada à condição da vítima ou repercussão do crime.

O que é feminicídio circunstanciado?

O feminicídio circunstanciado ocorre quando a vítima é assassinada em um contexto relacionado à condição de mulher, mesmo que não exista uma relação amorosa entre autor e vítima. Nesses casos, a motivação do crime está associada à violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação contra a mulher.

No caso investigado pelo DHPP, o crime foi enquadrado como feminicídio circunstanciado porque ocorreu no ambiente familiar, tendo como vítima uma mulher idosa e como autor o próprio filho. A legislação brasileira considera que a violência praticada contra mulheres dentro do contexto familiar também configura feminicídio.

Com a conclusão do inquérito nessa terça-feira (26), o relatório policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e o Ministério Público deverá se debruçar sobre o material para oferecer denúncia em desfavor de Adriano Albuquerque Coelho.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1