A Justiça do Piauí anulou o concurso público realizado pela Prefeitura de Bom Princípio do Piauí em 2017, regido pelo Edital nº 01/2016 e organizado pela empresa Água Marinha Consultoria e Projetos Ltda na gestão do prefeito Apolinário Moraes. A decisão foi proferida pelo juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado. A sentença foi assinada em 26 de junho e afastou a aplicação de sanções por improbidade administrativa, mas reconheceu a existência de irregularidades que comprometeram a legalidade e a lisura do certame, determinando a nulidade do concurso.
Na ação, o Ministério Público sustentou que, após a realização das provas, surgiram denúncias sobre diversas irregularidades, como o pagamento das taxas de inscrição em conta da empresa organizadora, aplicação de provas em pátio de escola, repetição de questões em provas aplicadas em turnos distintos, ausência de identificação adequada dos cartões-resposta e aprovação ou classificação de vereadores, parentes do então gestor municipal, secretários e ex-secretários. O órgão também informou que, durante a investigação, foram juntados aos autos documentos produzidos pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), obtidos em operação policial.
Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que não era possível aplicar as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa porque a ação foi proposta apenas contra o Município de Bom Princípio do Piauí e a empresa responsável pela organização do concurso, sem a inclusão de agentes públicos individualmente apontados como autores de condutas dolosas. O juiz destacou que a legislação passou a exigir a demonstração de dolo para a configuração de atos de improbidade e que, na forma como a ação foi proposta, não havia respaldo jurídico para impor sanções como multa civil, perda da função pública, suspensão de direitos políticos ou proibição de contratar com o poder público.
Apesar disso, a sentença registrou que a ausência de condenação por improbidade não impedia o controle da legalidade do concurso. Entre os elementos considerados pelo juiz está o relatório elaborado pelo GRECO após mandados de busca e apreensão cumpridos em dezembro de 2017. Segundo o documento, os cartões-resposta permitiam que os próprios candidatos preenchessem nome, RG, CPF, cargo e assinatura, sem qualquer identificação impressa previamente que vinculasse o documento ao participante. O relatório classificou essa característica como uma "falha essencial", por facilitar eventual fraude e comprometer a rastreabilidade das folhas de resposta utilizadas na correção das provas.
Na decisão, o magistrado também observou que, em momento anterior, o Tribunal de Justiça do Piauí havia suspendido a liminar que interrompia o concurso por entender que, naquela fase inicial, não existiam elementos suficientes para comprovar fraude. Entretanto, ressaltou que, após a juntada do relatório do GRECO e dos documentos produzidos durante a investigação, o conjunto probatório passou a demonstrar vícios considerados graves na aplicação, guarda, identificação e correção dos cartões-resposta. Com isso, julgou procedente o pedido de controle de legalidade formulado pelo Ministério Público e declarou a nulidade do concurso público realizado pelo Município de Bom Princípio do Piauí.
Outro lado
Procurado pelo GP1 para comentar a sentença, o prefeito Apolinário Moraes não se manifestou. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Davi Fernandes
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